O Ministério da Educação organizou um calendário único para padronizar as matrículas e o início das atividades dos programas de Residência Médica em todo o país. A medida vale para instituições credenciadas e busca evitar atrasos, desistências de última hora e conflitos de datas entre hospitais e universidades.

Pelas novas regras, os médicos aprovados deverão efetuar a matrícula diretamente na instituição responsável dentro de dois períodos fixos ao longo do ano: de 10 de fevereiro a 31 de março, para ingresso no primeiro semestre, e de 10 de agosto a 30 de setembro, para o segundo. As datas constam na Resolução nº 1/2026, publicada pelo MEC nesta semana.

A residência médica é uma pós-graduação baseada em treinamento prático, realizado em hospitais e unidades de saúde, sob supervisão de especialistas. A duração varia conforme a área escolhida, podendo ir de dois a cinco anos. Ao concluir o programa, o profissional recebe o título de especialista, requisito importante para atuação em diversas áreas da medicina.

O cronograma nacional também fixa o início e o fim de cada ciclo. O primeiro semestre começa em 1º de março e segue até o fim de fevereiro do ano seguinte (ou 29, em ano bissexto). Já o segundo tem início em 1º de setembro e termina em 31 de agosto. Caberá às Comissões de Residência Médica (Coremes) ajustar escalas e férias para garantir o cumprimento da carga horária mínima exigida.

Outra mudança importante trata das faltas no começo do curso. O residente que não se apresentar nem justificar a ausência em até 24 horas após o início das atividades será considerado desistente. Nesses casos, a vaga poderá ser repassada imediatamente ao próximo candidato da lista de classificação.

A norma também endurece as regras para quem deseja trocar de programa. Médicos com matrícula ativa há mais de 45 dias só poderão ingressar em outra residência após formalizar a saída do curso anterior dentro dos prazos oficiais. Não será permitido manter duas matrículas simultâneas, salvo quando o profissional estiver no último semestre e concluir a formação antes de iniciar a seguinte.

Para especialidades que exigem pré-requisito, o candidato terá até 15 de março ou 15 de setembro para comprovar a conclusão da residência anterior ou apresentar o registro de especialista no Conselho Regional de Medicina.

O número de vagas ofertadas por semestre deverá respeitar o limite anual autorizado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), órgão responsável por regular, supervisionar e avaliar os programas em funcionamento. Processos seletivos para vagas remanescentes também precisam ser finalizados até as mesmas datas-limite, com divulgação do resultado final.

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