A Justiça do Rio Grande do Sul determinou que parte do dinheiro arrecadado com ingressos de um show do humorista Nego Di seja retida para o pagamento de uma dívida judicial no valor de R$ 7 mil. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).

A ordem foi expedida pelo 5º Juizado Especial Cível de Porto Alegre e determina que a empresa responsável pela venda dos ingressos, a Pensa no Evento, faça a retenção do valor correspondente antes de qualquer repasse ao artista. O dinheiro deverá ser depositado em uma conta vinculada ao processo.

O bloqueio envolve a apresentação de stand-up marcada para o dia 14 de março de 2026, na cidade de Biguaçu. Além de reservar o valor da dívida, a empresa também terá que informar à Justiça o número total de ingressos comercializados para o evento.

A decisão judicial foi tomada após um processo movido por um homem contra o humorista e o estabelecimento “Casa dus Guri”, bar que tinha Nego Di entre os sócios. O local encerrou as atividades em junho de 2025.

De acordo com os autos, tentativas anteriores de localizar valores em contas bancárias ou bens registrados em nome do humorista não tiveram sucesso. Diante disso, o Judiciário autorizou que parte do cachê obtido com apresentações seja usada para garantir o pagamento da dívida.

Outro processo

Além desse caso, uma nova ação foi apresentada recentemente contra o humorista. Um consumidor afirma ter comprado um aparelho de ar-condicionado por R$ 599,90 após ver anúncios divulgados nas redes sociais ligados à empresa Tadizuera, associada à imagem do artista.

Segundo o autor da ação, o produto nunca foi entregue e o valor pago não foi devolvido. Ele pede o ressarcimento do dinheiro e uma indenização por danos morais equivalente a dez salários mínimos.

Em decisão anterior relacionada a esse processo, a Justiça já havia autorizado o bloqueio de R$ 671,55 das contas dos envolvidos.

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