O julgamento de um pedido de pensão alimentícia no Tribunal de Justiça da Bahia acabou gerando forte repercussão após a divulgação de declarações de um desembargador e dos valores recebidos por ele ao longo de 2025.

De acordo com dados públicos do próprio tribunal, o magistrado José Reginaldo Costa Rodrigues Nogueira teve rendimento médio mensal próximo de R$ 97 mil no ano passado o equivalente a cerca de 64 salários mínimos. Entre os valores registrados, aparecem verbas adicionais e indenizações, incluindo um pagamento de fim de ano superior a R$ 40 mil.

O caso analisado ocorreu na última terça-feira (24), durante sessão da Câmara Cível, e envolvia o recurso de uma mulher moradora de Guanambi. Ela buscava a revisão do valor da pensão após relatar dificuldades para se sustentar depois do fim do casamento.

Durante o julgamento, o desembargador se posicionou contra o aumento do benefício e criticou o valor inicialmente solicitado. Ao comentar o caso, afirmou que uma pensão mais alta poderia desestimular o trabalho, além de mencionar dificuldades em encontrar mão de obra no interior.

A fala gerou reação imediata dentro e fora do plenário.

Histórico de vulnerabilidade pesou na decisão

A mulher, que saiu de casa ainda jovem para se casar, relatou ter passado cerca de uma década sem poder trabalhar, além de ter sido vítima de violência doméstica. Após a separação, passou a depender de apoio de terceiros para sobreviver, enquanto tenta se reestabelecer profissionalmente.

Inicialmente, a Justiça havia fixado o pagamento de um salário mínimo por um período de um ano. No entanto, diante das dificuldades enfrentadas, a defesa pediu a ampliação tanto do valor quanto do prazo.

Durante a sessão, outros magistrados divergiram da posição do colega e defenderam uma análise baseada nas condições reais da vítima. Uma das integrantes da câmara ressaltou a importância de considerar a desigualdade de gênero nas decisões judiciais, principalmente em situações marcadas por violência.

Outro desembargador também destacou os impactos emocionais e financeiros enfrentados pela mulher, que além de reconstruir a própria vida, é responsável pela criação do filho do casal.

Decisão final ampliou pensão

Ao final do julgamento, a maioria dos integrantes da Câmara decidiu aumentar o valor da pensão para três salários mínimos e retirar o prazo fixo anteriormente estabelecido. Com isso, o pagamento deverá continuar até que a mulher consiga se inserir novamente no mercado de trabalho.

O caso também reacendeu o debate sobre a aplicação das diretrizes do Conselho Nacional de Justiça, que orientam julgamentos com base na chamada perspectiva de gênero, especialmente em situações que envolvem histórico de violência doméstica e dependência econômica.

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