Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de Pernambuco determinou que a cantora Joelma deve assumir o pagamento de uma dívida que chega a R$ 58 mil, relacionada a direitos autorais envolvendo a banda Banda Calypso.
O caso tem origem em uma ação movida pelo compositor Rosivaldo de Oliveira, que acusou o uso indevido da música “Senhorita” em produções do grupo. A empresa responsável à época, a JC Shows, sucessora da Calypso Produções, foi condenada a indenizar o autor.
Inicialmente, o valor por danos morais havia sido fixado em R$ 100 mil, mas acabou reduzido pela Justiça. Com a aplicação de juros e correções ao longo do processo, o montante atualizado alcançou R$ 58 mil.
Durante a fase de execução, foi constatado que a empresa não possuía patrimônio suficiente para quitar a dívida e já estava em processo de encerramento. Diante desse cenário, o autor solicitou que o valor fosse cobrado diretamente dos antigos integrantes da banda.
A Justiça, no entanto, afastou a hipótese de fraude e entendeu que o fim da empresa ocorreu em meio à separação do casal que liderava o grupo. Com isso, Chimbinha foi excluído da responsabilidade no processo.
Por outro lado, o juiz Marcos Antonio Tenório considerou que a trajetória solo de Joelma manteve a mesma base artística e comercial construída anteriormente com a banda. Esse entendimento levou ao reconhecimento de uma espécie de continuidade da atividade econômica.
Com essa interpretação, a cobrança foi direcionada exclusivamente à cantora. Parte do valor, pouco mais de R$ 39 mil, já havia sido bloqueada em contas vinculadas a Joelma no ano passado e deverá ser repassada ao compositor. Agora, a artista terá que quitar o restante para encerrar a pendência judicial.