A Justiça do Trabalho da Bahia manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de R$ 20 mil de indenização a uma operadora de caixa que denunciou o gerente por assédio moral e sexual, em Salvador. A decisão já é definitiva, sem possibilidade de novos recursos.

De acordo com o processo, a trabalhadora era alvo frequente de comentários de cunho íntimo e apelidos considerados inadequados no ambiente profissional. Além disso, o gerente teria feito insinuações e investidas, incluindo convites pessoais e frases de teor sexual.

Relatos apresentados à Justiça indicam que o comportamento ultrapassava o campo verbal. Testemunhas afirmaram que o superior costumava manter contato físico com funcionárias, com atitudes invasivas e sem consentimento. No caso da vítima, a conduta teria sido ainda mais insistente.

Durante o andamento da ação, foram anexados registros de conversas e áudios para reforçar as denúncias. Uma colega de trabalho confirmou o clima de constrangimento e disse que a funcionária evitava reagir por medo de perder o emprego, já que dependia da renda para sustentar a família.

O processo também aponta que, pouco antes de acionar a Justiça, a operadora foi demitida por justa causa. A empresa alegou questões disciplinares, como faltas e uso de celular. No entanto, o entendimento judicial foi de que a dispensa ocorreu como retaliação à intenção da trabalhadora de denunciar o caso.

A defesa da empresa tentou desqualificar as provas apresentadas, especialmente as mensagens, mas o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia considerou o conjunto de evidências suficiente. Para os magistrados, os registros, aliados aos depoimentos, demonstraram de forma consistente a prática de assédio.

Na decisão, os julgadores reforçaram que esse tipo de conduta fere a dignidade do trabalhador e não pode ser tolerado no ambiente corporativo.

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