O governo federal passou a orientar os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) a incluírem a exigência do exame toxicológico no processo de obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A determinação foi formalizada por meio de um ofício encaminhado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) aos órgãos de trânsito de todo o país.
A medida alcança a emissão da Permissão para Dirigir, documento conhecido como CNH provisória, destinado aos candidatos das categorias A (motos) e B (carros). Essa permissão tem validade de 12 meses e antecede a habilitação definitiva, que só é concedida caso o condutor não ultrapasse o limite de infrações graves no período de experiência.
A obrigatoriedade do exame toxicológico para a primeira habilitação foi estabelecida pela Lei nº 15.153, sancionada em 26 de junho de 2025. A aplicação, no entanto, ainda depende de regulamentação e de ajustes operacionais por parte dos Detrans de cada estado.
De acordo com a Senatran, cada órgão estadual terá autonomia para organizar a implementação da nova exigência, que deve ser aplicada inicialmente aos candidatos que ainda não iniciaram o processo de habilitação, incluindo provas teóricas e práticas.
As regras finais ainda serão analisadas e detalhadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que deve definir os procedimentos padronizados para todo o país.