Entrou em vigor neste domingo (14) a lei que cria o novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo no Brasil. A medida, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, busca modernizar o sistema de transporte urbano, ampliar as fontes de financiamento e melhorar a qualidade dos serviços oferecidos à população.

A nova legislação rompe com o modelo tradicional em que grande parte dos custos do transporte coletivo era bancada apenas pela tarifa paga pelos passageiros. Com as novas regras, estados e municípios poderão utilizar outras fontes de receita para ajudar no custeio do sistema, incluindo publicidade, exploração comercial de espaços públicos e recursos provenientes da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide Combustíveis).

A lei também estabelece diretrizes para fortalecer a integração entre diferentes modais de transporte, ampliar a transparência na gestão dos serviços e incentivar o uso de fontes de energia mais sustentáveis. Além disso, define critérios mínimos de qualidade, como pontualidade, segurança, acessibilidade, conforto e regularidade das viagens.

Outro ponto previsto no marco legal é a possibilidade de vincular parte da remuneração das empresas operadoras ao desempenho e à qualidade do serviço prestado aos usuários.

Apesar da sanção, alguns trechos aprovados pelo Congresso Nacional foram vetados. Segundo o governo federal, as mudanças tiveram como objetivo evitar a criação de despesas obrigatórias sem previsão orçamentária e preservar a autonomia de estados e municípios na gestão dos sistemas de transporte.

Entre os dispositivos retirados estão a obrigatoriedade de custeio integral de gratuidades pelos entes federativos, a isenção obrigatória de pedágios para ônibus em determinadas rodovias e a destinação fixa de parte dos recursos da Cide para áreas urbanas.

A expectativa é que o novo marco sirva de base para futuras discussões sobre redução de tarifas e até mesmo a ampliação de modelos de transporte público gratuito em diferentes cidades do país.

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