Um servidor público do município de Amélia Rodrigues, no Recôncavo baiano, foi condenado pela Justiça após tentar obter cerca de R$ 1,5 milhão em indenizações de seguradoras por meio de uma fraude que envolveu a amputação do próprio pé. O caso aconteceu em 2019, mas a condenação definitiva foi confirmada neste ano.

De acordo com a decisão judicial, Vanderley dos Santos Gomes recebeu pena de dois anos de prisão em regime aberto, posteriormente convertida em medidas alternativas. Entre as determinações impostas pela Justiça estão a prestação de 720 horas de serviços comunitários e o pagamento de uma prestação pecuniária de R$ 7.590.

A sentença começou a ser executada em maio de 2025, após o processo transitar em julgado. A defesa ainda tentou levar o caso às instâncias superiores, mas não obteve êxito.

Segundo os autos, o servidor contratou quatro apólices de seguros de vida e acidentes pessoais em um curto intervalo de tempo, nos meses de junho e julho de 2019. Juntas, as coberturas previam pagamento de até R$ 1,5 milhão em caso de invalidez permanente decorrente de acidente.

Pouco tempo depois das contratações, Vanderley comunicou à polícia ter sido vítima de um assalto em uma estrada da zona rural de São Gonçalo dos Campos. Na ocorrência, ele alegou que criminosos teriam amputado seu pé direito durante a ação.

No entanto, as circunstâncias do caso despertaram suspeitas. O elevado número de seguros contratados recentemente, somado ao valor expressivo das indenizações pretendidas, levou as seguradoras a acionarem seus sistemas de monitoramento e inteligência.

As investigações conduzidas pela Polícia Civil, juntamente com perícias técnicas e análises médicas, apontaram inconsistências na versão apresentada pelo servidor. Os laudos concluíram que a amputação não apresentava características compatíveis com um ato de violência praticado durante um assalto.

Além disso, investigadores identificaram que os pedidos de indenização foram protocolados poucos dias após o episódio e que não havia indícios que justificassem a suposta ação criminosa relatada pela vítima.

Ao analisar o processo, a Justiça entendeu que houve planejamento prévio para obtenção de vantagem financeira indevida. O magistrado destacou que a sequência das contratações, os valores das apólices e a proximidade entre os contratos e a mutilação reforçavam a tese de fraude.

A defesa sustentou durante o processo que não existiam provas suficientes para comprovar a participação do acusado no esquema e pediu sua absolvição. O argumento, porém, foi rejeitado pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que manteve a condenação.

Para os desembargadores, o conjunto de provas reunido durante a investigação — incluindo documentos, relatórios médicos, perícias e depoimentos — foi suficiente para demonstrar a tentativa de fraude contra as seguradoras.

Representando as empresas envolvidas no caso, o advogado Adriano Scattini afirmou que o episódio está entre os mais marcantes já registrados no setor de seguros. Segundo ele, a integração entre as companhias foi fundamental para identificar as irregularidades e impedir o pagamento das indenizações.

As perícias também apontaram que a amputação teria sido realizada com conhecimento técnico, o que contrariou a versão de que o ferimento teria ocorrido durante uma ação violenta praticada por assaltantes.

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