O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) tenta impedir que a influenciadora Virginia Fonseca receba valores que possam estar relacionados ao desempenho financeiro das apostas feitas por usuários da plataforma Blaze.
Em recurso apresentado ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), o órgão pediu a suspensão de cláusulas contratuais que, segundo a apuração, poderiam vincular a remuneração de influenciadores ao volume de apostas e aos resultados econômicos obtidos pela plataforma.
O pedido, no entanto, foi negado inicialmente pelo desembargador Renato Rodovalho Scussel. A decisão foi assinada na terça-feira (21) e ainda pode ser reavaliada caso sejam apresentados documentos que comprovem como funciona o modelo de remuneração.
Ao analisar o recurso, o magistrado reconheceu a existência de uma relação comercial relevante e de pagamentos expressivos, mas afirmou que, até o momento, não havia nos autos o contrato completo nem uma prova direta de que os valores recebidos por Virginia estariam vinculados às perdas dos apostadores.
Para o desembargador, não seria possível suspender uma cláusula contratual com base em uma suspeita que ainda está sendo investigada, sem que a existência e o conteúdo dessa cláusula estejam comprovados de forma suficiente.
Apesar de negar o pedido do MPDFT, o TJDFT determinou que Virginia e a Blaze cumpram uma série de restrições na publicidade de apostas. Entre elas, está a proibição de campanhas que prometam lucros garantidos ou apresentem as apostas como fonte de renda, investimento ou solução para dificuldades financeiras.
Também não poderão ser divulgadas mensagens que deem a entender que apostar não envolve riscos. Conteúdos publicitários que contrariem as determinações deverão ser retirados do ar em até 48 horas.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 100 mil. O valor pode chegar inicialmente a R$ 2 milhões, conforme a quantidade de obrigações descumpridas.
O Ministério Público havia pedido punições mais elevadas, de R$ 1 milhão por dia e R$ 500 mil por cada evento de descumprimento. O desembargador, porém, considerou que os valores poderiam ser desproporcionais diante da extensão das medidas determinadas.
A multa deverá ser aplicada somente quando houver comprovação individualizada de que uma obrigação específica determinada pela Justiça foi descumprida.