A Justiça do Trabalho determinou que o INSS analise individualmente os pedidos de benefícios previdenciários feitos por entregadores do iFood que sofrerem acidentes ou problemas relacionados ao trabalho.

A decisão, tomada pela 2ª Vara do Trabalho de Salvador, tem validade em todo o país e impede que o instituto rejeite automaticamente os pedidos apenas porque o trabalhador não tem carteira assinada, não apresentou Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) ou é classificado como parceiro ou autônomo.

A medida foi concedida em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o iFood, a seguradora MetLife e o INSS.

O instituto também terá que apresentar, em até 30 dias, um procedimento específico para reavaliar pedidos que tenham sido negados pelos mesmos motivos. A Justiça estabeleceu multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, além de outras penalidades previstas na decisão.

Segundo o MPT, entregadores enfrentavam dificuldades para conseguir proteção previdenciária após acidentes durante o trabalho. A investigação que originou a ação durou mais de três anos e analisou documentos, relatos de trabalhadores e procedimentos adotados pelas empresas.

A ação ainda pede que o iFood e a MetLife sejam condenados a pagar R$ 100 milhões por danos morais coletivos. Esse pedido ainda será analisado pela Justiça.

A decisão é provisória e pode ser modificada ou derrubada em recursos. Ela também não garante automaticamente o pagamento de benefícios: cada caso deverá ser analisado pelo INSS.

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