O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu manter a penhora de 30% do salário recebido pelo senador Romário (PL-RJ) para o pagamento de uma indenização por danos morais em favor do ex-presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Marco Polo Del Nero.
A dívida é resultado de uma ação movida após declarações feitas por Romário em 2017, quando ainda exercia o mandato de deputado federal. Na ocasião, o ex-jogador afirmou publicamente que Del Nero deveria ser preso e permanecer “100 anos na cadeia”, o que motivou o processo judicial.
Ao recorrer da decisão, o senador sustentou que o bloqueio de parte dos vencimentos comprometeria sua manutenção financeira. No entanto, a 4ª Câmara de Direito Privado do TJSP entendeu que a medida não coloca em risco sua subsistência e, por isso, manteve a determinação.
Na decisão, o relator do caso, desembargador Vitor Frederico Kümpel, destacou que o próprio Romário já havia declarado durante a Copa do Mundo que abriria mão do salário de senador enquanto atuava nas transmissões da CazéTV. Para o magistrado, essa manifestação demonstra que o parlamentar possui condições financeiras que afastam a alegação de prejuízo à própria sobrevivência.
Segundo o entendimento da Justiça, se o executado afirmou ter condições de renunciar integralmente aos vencimentos em determinado período, a retenção de apenas parte da remuneração não compromete sua manutenção nem a de sua família.
Atualmente, Romário recebe remuneração bruta de R$ 46.366,19 como senador. O valor atualizado da dívida decorrente da condenação judicial é de R$ 34.474,94.