O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou o entendimento sobre quais pedidos relacionados ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser analisados pela Justiça do Trabalho e quais precisam tramitar na Justiça comum.
A decisão foi divulgada na quarta-feira (12) e estabelece um critério baseado na origem do pedido. A partir desse entendimento, a Justiça do Trabalho ficará responsável pelos casos que tenham relação direta com o contrato de emprego.
Entram nessa situação, por exemplo, pedidos de saque decorrentes de demissão, rescisão indireta ou encerramento das atividades da empresa.
Já quando o trabalhador busca retirar o dinheiro por outros motivos previstos na legislação do FGTS, como doença grave, aposentadoria, compra de imóvel ou falecimento, a ação deverá ser encaminhada à Justiça comum.
A mudança foi definida pelo TST durante o julgamento de recursos repetitivos e tem como objetivo uniformizar as decisões sobre o assunto em todo o país. Antes disso, havia divergências sobre qual ramo da Justiça deveria analisar determinados pedidos.
Segundo o tribunal, o simples fato de uma ação envolver o FGTS não significa que ela seja automaticamente de competência da Justiça do Trabalho. Em algumas situações, a discussão está relacionada à administração do fundo e à Caixa Econômica Federal, responsável pela gestão dos recursos.
O TST também definiu uma regra para os processos que já estão em andamento. As ações que já tiveram sentença na Justiça do Trabalho não serão afetadas pelo novo entendimento. Os demais processos deverão seguir o critério estabelecido pela Corte.
A decisão não muda as regras que permitem ao trabalhador sacar o FGTS. A alteração está no caminho judicial que deverá ser seguido quando houver necessidade de recorrer à Justiça para conseguir a liberação dos valores.
Com a nova orientação, a expectativa é de que os pedidos sejam direcionados ao tribunal considerado competente de acordo com o motivo que levou o trabalhador a solicitar o saque.