O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve, nesta sexta-feira (21), a decisão que deixa Pablo Marçal inelegível por oito anos. O presidente da Corte, desembargador José Antonio Encinas Manfré, rejeitou os recursos apresentados pela defesa do empresário e também pelo Ministério Público Eleitoral.

Com a decisão, continua valendo a condenação relacionada à campanha de Marçal para a Prefeitura de São Paulo em 2024. Além da inelegibilidade, foi mantida uma multa de R$ 420 mil.

O processo envolve acusações relacionadas ao uso indevido dos meios de comunicação durante a disputa municipal. Entre os episódios analisados pela Justiça está uma estratégia nas redes sociais que incentivava apoiadores a produzir e divulgar vídeos de campanha, em uma espécie de competição por cortes de conteúdos de Marçal.

Segundo a decisão, os recursos apresentados não poderiam ser utilizados para reavaliar fatos e provas já analisados pelas instâncias anteriores. O presidente do TRE-SP também rejeitou o recurso do Ministério Público que pretendia incluir outras acusações no processo.

Candidatura à Presidência

Mesmo com a inelegibilidade mantida, Marçal teve sua candidatura à Presidência da República registrada pelo PRTB. O pedido foi apresentado dentro do prazo eleitoral, mas o registro ainda precisa ser analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Na prática, o registro de uma candidatura não significa que ela tenha sido definitivamente aprovada pela Justiça. A situação de Marçal continua sendo discutida no âmbito eleitoral, e o TSE deverá decidir se ele poderá efetivamente disputar a eleição de 2026.

Nesta semana, o TSE já havia imposto restrições ao empresário enquanto o processo de registro não é concluído. A Corte proibiu o uso de recursos públicos de campanha, a participação em debates e a presença no horário eleitoral gratuito de rádio e televisão. 

A condenação que resultou na inelegibilidade foi confirmada anteriormente pelo próprio TRE-SP. A decisão considera que houve uso indevido dos meios de comunicação na campanha de 2024, período em que Marçal disputou a Prefeitura de São Paulo. 

Com a nova decisão desta sexta, a inelegibilidade permanece válida até 2032. A definição sobre a possibilidade de Marçal disputar a Presidência, porém, ainda depende do julgamento de seu registro pelo TSE.

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