A Justiça do Distrito Federal autorizou o bloqueio de até R$ 565,9 mil em bens do ex-presidente do Banco de Brasília (BRB), Paulo Henrique Costa, em uma ação movida pela própria instituição. O valor está relacionado a um curso de gestão realizado na Harvard Business School e custeado pelo banco.
A decisão foi tomada pela 12ª Vara Cível de Brasília e está sob segredo de Justiça. O BRB afirma que pagou US$ 92 mil pelo Advanced Management Program, utilizando cartão corporativo em julho de 2024. Com a conversão da moeda e a incidência de R$ 23,7 mil em IOF, o desembolso chegou a R$ 565.979,26.
Segundo a ação, Paulo Henrique tinha autorização para participar do programa entre 2 de setembro e 15 de novembro de 2024. O banco sustenta, porém, que ele não concluiu o curso dentro desse período e também não apresentou um pedido formal para ampliar o prazo.
A instituição afirma ainda que o ex-presidente teria alterado a turma diretamente com a Harvard Business School em duas ocasiões, sem comunicar o BRB. Primeiro, teria deixado a turma prevista para setembro a novembro de 2024 e passado para uma programação entre fevereiro e maio de 2025. Depois, teria migrado novamente, desta vez para uma turma realizada entre setembro e novembro de 2025.
Apesar das mudanças, o curso acabou sendo concluído. O certificado foi emitido pela instituição norte-americana em 21 de novembro de 2025.
Para a Justiça, entretanto, a conclusão posterior não elimina, neste momento, a possibilidade de o banco cobrar os valores. A decisão considera que qualquer alteração no prazo deveria ter sido formalmente comunicada ao BRB e novamente autorizada pelas instâncias responsáveis dentro da instituição.
Com base nesse entendimento, foram autorizadas pesquisas de patrimônio e eventuais bloqueios de dinheiro e veículos por meio dos sistemas Sisbajud e Renajud.
O bloqueio, contudo, ainda depende do cumprimento de uma etapa processual pelo próprio BRB. O banco foi intimado a recolher as custas iniciais no prazo de 15 dias. Caso isso não aconteça, o processo poderá ser encerrado e a liminar que autorizou o arresto poderá ser revogada.
Regra interna do banco
Na ação, o BRB também cita normas internas relacionadas ao custeio de cursos de alto valor. De acordo com a instituição, quando um treinamento não é concluído dentro do período autorizado, o beneficiário deve pedir formalmente a extensão do prazo ou devolver o dinheiro investido.
O manual também estabelece que funcionários beneficiados com cursos superiores a R$ 15 mil permaneçam no banco por pelo menos 12 meses após a conclusão da formação.
O BRB sustenta que Paulo Henrique não cumpriu esse período. Ele já havia deixado a presidência quando recebeu o certificado do programa.
O ex-presidente foi afastado da presidência do banco em 16 de novembro de 2025 e formalmente destituído três dias depois, em 19 de novembro. O certificado do curso foi emitido em 21 de novembro.
Paulo Henrique está atualmente preso preventivamente na Papudinha, em Brasília.
Até a publicação desta reportagem, o BRB não havia se manifestado sobre o caso. Também não foi localizada a defesa do ex-presidente para comentar a ação judicial.