Uma abordagem da Polícia Federal terminou com a apreensão de R$ 600 mil em dinheiro vivo em Niterói, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro. O valor estava dentro de uma mochila que estava com uma mulher abordada pelos agentes no bairro de Piratininga.
A ação aconteceu na terça-feira (15) e faz parte de uma investigação relacionada a possíveis crimes eleitorais. Segundo a Polícia Federal, o dinheiro estava separado em pilhas de cédulas. Documentos e planilhas também foram encontrados e recolhidos durante a ação.
A mulher, o dinheiro e todo o material apreendido foram levados para a Delegacia da Polícia Federal em Niterói. A partir da análise dos documentos e das informações reunidas na operação, os investigadores pretendem descobrir de onde vieram os R$ 600 mil e qual seria o destino da quantia.
Até agora, a PF não informou que o dinheiro tenha ligação comprovada com determinado candidato, partido ou campanha. A investigação ainda está em andamento.
O que pode configurar crime eleitoral?
A apreensão de dinheiro, por si só, não significa que tenha ocorrido um crime eleitoral. O ponto central da investigação será descobrir a origem, a finalidade e a eventual relação dos valores com alguma prática proibida durante o período eleitoral.
Entre as condutas proibidas pela legislação estão a compra de votos, o abuso de poder econômico e a arrecadação ou utilização irregular de recursos de campanha. O Tribunal Superior Eleitoral também prevê regras específicas para impedir que dinheiro ou outras vantagens sejam usados para influenciar a escolha do eleitor.
A compra de votos, por exemplo, ocorre quando dinheiro, benefício ou outra vantagem é oferecida, prometida ou entregue ao eleitor com a finalidade de conseguir o voto. O Código Eleitoral também estabelece punição para quem dá, oferece, promete, solicita ou recebe vantagem para obter ou dar voto, ou para conseguir uma abstenção.
Outro ponto investigado em casos desse tipo pode ser a existência de recursos de campanha que tenham circulado fora dos mecanismos legais de controle. O TSE considera que valores utilizados para financiar atos de campanha e mantidos fora da contabilidade eleitoral podem caracterizar o chamado caixa dois, desde que os requisitos legais sejam comprovados.
No caso de Niterói, porém, a Polícia Federal ainda não apontou publicamente qual seria a finalidade dos R$ 600 mil. Por enquanto, o que está confirmado é a apreensão do dinheiro, dos documentos e das planilhas. A origem e o destino da quantia são justamente alguns dos pontos que continuam sendo investigados.