A partir de hoje, sábado (19), os candidatos que disputam as eleições de 2026 passam a contar com uma proteção específica prevista na legislação eleitoral. Até 48 horas depois do primeiro turno, eles não podem ser presos ou detidos, com uma exceção: os casos de flagrante delito.

A medida começa 15 dias antes da votação. Como o primeiro turno está marcado para 4 de outubro, a proteção vale até 6 de outubro, conforme as regras estabelecidas pelo Código Eleitoral.

A restrição está prevista no artigo 236 e não impede que candidatos sejam investigados ou respondam a processos na Justiça. O que a legislação estabelece é uma limitação temporária para prisões e detenções durante o período próximo à eleição.

Na prática, a proteção não se aplica quando existe flagrante. Isso ocorre, por exemplo, quando alguém é encontrado cometendo um crime, acaba de praticá-lo ou é perseguido logo depois da ocorrência, dentro das situações previstas na legislação.

O prazo também é diferente para os eleitores que não são candidatos. Para eles, a proteção contra prisão começa cinco dias antes da votação, em 29 de setembro, e permanece até 48 horas após o encerramento do primeiro turno.

Assim, a partir de hoje, quem está oficialmente na disputa eleitoral entra nesse período de proteção previsto pela lei, mas continua sujeito a investigações, processos e demais procedimentos judiciais. A única mudança é a restrição temporária relacionada à prisão ou detenção.

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Redação: Valter Junior 

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