Quem estiver sem franquia de internet no celular não ficará impedido de consultar serviços da Justiça Eleitoral durante o período das eleições. Uma decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que as operadoras garantam acesso gratuito às plataformas oficiais da Justiça Eleitoral.
A medida alcança o e-Título, páginas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tribunais regionais eleitorais e outros serviços oficiais disponibilizados pela Justiça Eleitoral.
Na prática, mesmo que o usuário já tenha consumido todo o pacote de dados contratado com a operadora, esses serviços deverão continuar funcionando sem descontar da franquia.
A determinação começa a valer 72 horas antes de cada turno e permanece por mais 24 horas após a votação. O objetivo da decisão é assegurar que os eleitores consigam utilizar ferramentas oficiais durante o período eleitoral, inclusive para consultar informações relacionadas à votação.
A decisão de Zanin ocorreu dentro de uma ação que discutia o acesso à internet móvel durante as eleições. O pedido original buscava uma liberação mais ampla da conexão para pessoas que tivessem atingido o limite de seus planos, mas o ministro determinou especificamente a gratuidade para os serviços da Justiça Eleitoral.
A medida deverá ser operacionalizada pelas empresas de telefonia sob orientação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).