A Justiça de Goiás condenou três réus investigados na Operação Penalidade Máxima, que apurou um esquema de manipulação de jogos de futebol. Entre os condenados está o ex-jogador Romário Hugo dos Santos, conhecido como Romarinho. A sentença, publicada no último domingo (3), também prevê o pagamento de R$ 2 milhões por danos morais coletivos. Todos poderão recorrer da decisão em liberdade.
As penas aplicadas foram:
- Romário Hugo dos Santos (ex-jogador): 22 anos e 10 meses de reclusão e 170 dias-multa, por organização criminosa e manipulação de resultados.
- Bruno Lopez de Moura (empresário): 19 anos de reclusão e 130 dias-multa, por manipulação de resultados.
- Thiago Chambó Andrade Yamamoto: 5 anos e 9 meses de reclusão e 50 dias-multa, por organização criminosa.
Segundo o juiz Alessandro Pereira Pacheco, os três desempenhavam funções distintas no esquema, que ia do financiamento e gerenciamento das apostas ao aliciamento e pagamento de atletas envolvidos nas fraudes.
O Ministério Público de Goiás (MPGO) afirma que esta é a primeira condenação decorrente da operação. As provas reunidas incluem depoimentos, relatórios financeiros, interceptações telefônicas, mensagens obtidas de celulares e quebras de sigilos bancário e telemático. Bruno e Romário deverão cumprir a pena em regime fechado, enquanto Thiago começará em regime semiaberto.
O caso de Bruno Lopez
Bruno, identificado como apostador, foi condenado com base no artigo 41-D da Lei 10.671/2003, que criminaliza a promessa ou oferta de vantagem para alterar o resultado de uma competição esportiva. A pena inicial, de 39 anos, foi reduzida pela metade devido a um acordo de colaboração premiada — embora o juiz tenha considerado que sua contribuição não foi essencial para elucidar os fatos.
A defesa recorreu, alegando que a pena deveria ter sido reduzida em dois terços e que o caso configuraria crime continuado.
O caso de Thiago Chambó
Apontado como principal operador financeiro e um dos líderes intelectuais do grupo, Thiago recebeu pena de cinco anos e nove meses. A Justiça rejeitou a tese de que sua atuação teria sido pontual, destacando que ele exercia papel de comando na organização criminosa. Sua defesa sustenta que não há provas de envolvimento em corrupção esportiva.
O caso de Romário Hugo
Com a pena mais alta, Romário foi apontado como um dos responsáveis por recrutar diretamente atletas para manipular partidas e por investir entre R$ 490 mil e R$ 500 mil no esquema. O juiz classificou sua conduta como de “alto grau de reprovabilidade”, afirmando que não se tratou de um simples auxílio, mas de participação ativa visando lucro com o resultado das partidas.