O comandante e o dono da lancha Cavalo Marinho I foram condenados a nove anos de prisão pelos crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa, em razão do naufrágio ocorrido em 24 de agosto de 2017, que deixou 19 mortos.
A decisão, assinada na última sexta-feira (15), determinou que o comandante Osvaldo Coelho Barreto e o empresário Lívio Garcia Galvão, proprietário da embarcação, respondam em liberdade, com direito a recorrer da sentença.
A lancha afundou cerca de 15 minutos após sair do cais de Mar Grande, em Vera Cruz, na Região Metropolitana de Salvador. Além das 19 vítimas fatais — três delas crianças — outras 59 pessoas ficaram feridas. Em 2018, mais uma vítima foi registrada: uma passageira que desenvolveu depressão e estresse pós-traumático em decorrência da tragédia.
Na decisão, a juíza Alcina Mariana Martins, da Vara Criminal de Itaparica, acatou a denúncia do Ministério Público da Bahia (MP-BA) e destacou a imprudência e negligência dos acusados.
“Lívio, proprietário e armador, praticou o fato descrito na denúncia, uma vez que, meses antes do acidente, a embarcação teve alterações estruturais determinadas e autorizadas por ele, sem a devida comunicação e vistoria pela Capitania dos Portos”, registrou a sentença.
“Ao comandante caberia avaliar as condições e suspender a travessia, caso necessário. Ele agiu com culpa ao prosseguir viagem, mesmo diante de condições climáticas adversas”, acrescentou.
Indenização na Justiça Federal
Em outra frente, a Justiça Federal condenou, no dia 3 de junho, a União, a Agerba (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos da Bahia) e a empresa CL Transportes Marítimos Ltda a pagarem, de forma solidária, uma indenização de R$ 50 mil por danos morais a um homem de 34 anos que estava a bordo e sofreu lesões leves.
A Defensoria Pública da União (DPU), responsável pela ação, informou que o caso começou na Justiça Estadual e foi remetido para a esfera federal. Para o juiz federal Carlos D’Ávila, da 13ª Vara Federal Cível, houve omissão da Capitania dos Portos da Bahia, ligada à Marinha, na fiscalização da embarcação.
Em relação à responsabilidade da União, o magistrado ressaltou que, conforme o laudo pericial e a própria análise da Capitania dos Portos, a falta de segurança da navegação deveria ter sido identificada nos relatórios de inspeção naval — o último deles realizado apenas três dias antes da tragédia.
Já a Agerba foi condenada por negligência, por ser a autarquia responsável pela fiscalização e pela criação de normas específicas para a regulação do serviço público de administração, operação e exploração dos terminais hidroviários de passageiros, por meio de concessão ou permissão de uso, conforme contrato firmado com a empresa proprietária da embarcação.
A Justiça também destacou que tanto a Capitania dos Portos da Bahia quanto o Tribunal Marítimo atuaram de forma negligente e imprudente ao permitir mudanças na motorização da lancha e a instalação de pedras na região de ré da praça de máquinas. Segundo a sentença, essas alterações ocorreram entre maio e junho de 2017, sem a devida adequação dos planos nem autorização da autoridade marítima. Além disso, houve falhas na distribuição dos passageiros nos conveses e a travessia foi realizada em condições meteorológicas adversas.
💡 Entenda: a condenação solidária significa que todos os responsáveis respondem pela totalidade da dívida. Assim, qualquer um dos condenados pode ser cobrado a pagar integralmente o valor da indenização.