O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, de forma liminar, a determinação que obrigava o Governo do Distrito Federal (GDF) a devolver R$ 7 bilhões à União. O montante se refere a contribuições previdenciárias recolhidas dos salários de policiais civis, militares e bombeiros entre 2003 e 2016.
A decisão do STF atende a recurso apresentado pelo GDF contra determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), que havia exigido a devolução ao Fundo Constitucional do DF e a inclusão dos valores em dívida ativa.
Relatora do processo, a ministra Cármen Lúcia considerou o impacto expressivo da cobrança e decidiu suspender os efeitos da medida até julgamento definitivo.
Na ação, o governo distrital alegou inconstitucionalidade na mudança repentina do entendimento do TCU sobre a titularidade das contribuições. Segundo o GDF, embora a União seja responsável pela manutenção das forças de segurança do DF, os repasses do Fundo Constitucional garantem autonomia administrativa e financeira ao Distrito Federal.
O mérito da questão será analisado pelo Plenário do STF entre os dias 5 e 12 de setembro.