Já está em vigor a lei que altera a forma de cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e da Taxa de Licenciamento Anual de Veículos na Bahia.
A iniciativa, apresentada pelo governador Jerônimo Rodrigues (PT) e aprovada pela Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na última terça-feira (9). As condições especiais de pagamento contemplam apenas débitos registrados até 31 de dezembro de 2024.
📌 IPVA
Os contribuintes que possuírem pendências de IPVA terão direito a 95% de desconto sobre multas e acréscimos por atraso, desde que a quitação seja feita até 28 de novembro de 2025. O pagamento pode ser realizado em parcela única ou dividido em até três vezes, respeitando o valor mínimo de R$ 200 por parcela.
Além disso, ficam automaticamente perdoados os débitos cujo valor total por veículo seja inferior a R$ 460.
🚘 Licenciamento
No caso do licenciamento, a lei concede redução de 50% nos débitos, estejam eles inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os que já tenham sido ajuizados. A condição é que a metade restante seja paga até 28 de novembro de 2025.