O governo federal apresentou recentemente as diretrizes para o funcionamento do instrutor autônomo profissional que poderá dar aulas práticas de direção sem estar ligado a uma autoescola. A proposta faz parte das mudanças em estudo para o processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), tanto para motos quanto para carros e veículos de transporte de carga e passageiros.

De acordo com o Ministério dos Transportes, a ideia é permitir que os candidatos à habilitação tenham a opção de aprender com instrutores credenciados de forma independente, o que deve reduzir os custos do processo.

Em entrevista, o ministro Renan Filho confirmou que o governo analisa alternativas para baratear o valor da CNH e que uma das medidas avaliadas é justamente a dispensa do curso obrigatório em autoescolas.

Em que fase está a proposta?

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) já deu aval para o início das tratativas que podem acabar com a obrigatoriedade de frequentar autoescolas.

A partir dessa decisão, foi aberta uma consulta pública — disponível até o dia 2 de novembro para que a população e entidades do setor enviem sugestões e críticas.

Concluído esse período, o texto seguirá para novas discussões no Conselho Nacional de Trânsito (Contran) antes de ser efetivado.

Segundo o governo, quem deseja atuar como instrutor autônomo deve primeiro conferir se atende aos pré-requisitos básicos e, em seguida, realizar um curso de formação específico. Esse curso será gratuito e oferecido pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), que também emitirá a Carteira de Identificação Profissional.

Requisitos para ser instrutor autônomo

Para participar do processo e dar aulas de direção, o interessado precisa atender às seguintes condições:

  • Ter pelo menos 21 anos e possuir habilitação há, no mínimo, dois anos;
  • Não ter cometido infração gravíssima nos últimos 60 dias, nem ter a CNH cassada;
  • Ter ensino médio completo;
  • Concluir curso de formação pedagógica voltado à legislação de trânsito e direção defensiva, com aprovação em avaliação teórica e prática;
  • Obter certificado de curso específico emitido pelo órgão executivo de trânsito;
  • Usar veículo identificado como de instrução e em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
  • As motos utilizadas nas aulas devem ter até 8 anos de fabricação;
  • Os carros, até 12 anos;
  • Os veículos de carga, até 20 anos;
  • O nome do instrutor deve constar nos registros do Detran estadual e do Ministério dos Transportes;
  • O instrutor deve registrar a frequência e participação dos alunos em cada aula;
  • Mesmo credenciado por uma autoescola, o profissional poderá atuar de forma independente.

Durante as aulas, o instrutor deverá portar os seguintes documentos:

  • CNH válida;
  • Credencial de instrutor ou crachá oficial;
  • Licença de Aprendizagem Veicular (LADV);
  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).

O Ministério dos Transportes reforça que as atividades poderão ser fiscalizadas a qualquer momento pelos órgãos de trânsito, para assegurar o cumprimento das normas.

E em outros países?

A possibilidade de obter a habilitação sem frequentar autoescolas não é novidade no exterior.

Nos Estados Unidos, Canadá e Japão, por exemplo, os candidatos podem se preparar por conta própria ou com instrutores particulares. Ainda assim, é preciso atingir a idade mínima exigida e ser aprovado nas provas teórica e prática antes de receber a CNH local.

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