Venício Bacellar Costa, conhecido como “Fofão”, acusado de chefiar um grupo criminoso na Bahia, teve a prisão preventiva convertida inicialmente em domiciliar para que pudesse cuidar do filho de 6 anos, diagnosticado com autismo severo. Entretanto, após pedido do Ministério Público Federal (MPF), a liberdade foi revogada.

Preso em outubro de 2023 durante a “Operação Tarja Preta”, que investigou tráfico de drogas, associação criminosa e porte ilegal de armas, Venício teve seu caso analisado pelo ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 3 de outubro de 2025. A defesa argumentou:

  • Excesso de prazo na instrução processual;
  • Fatos ocorridos em 2020, questionando a contemporaneidade;
  • Necessidade de cuidados do pai para o filho com autismo severo.

O STJ avaliou o pedido, destacando que o habeas corpus não substitui recurso próprio, mas poderia ser analisado para verificar ilegalidade flagrante. O ministro ressaltou a complexidade do processo, envolvendo 35 investigados, e que Venício ficou foragido por 1 ano e 8 meses.

O caso apresentou fortes indícios de envolvimento do acusado em:

  • Conversas sobre alianças com outras facções;
  • Suborno a agentes penitenciários;
  • Planejamento da entrada de armas e celulares em presídios.

A prisão preventiva foi considerada necessária para garantir a ordem pública e diante da periculosidade do grupo criminoso.

Em relação à prisão domiciliar, o STJ analisou laudo psiquiátrico do filho, que indicava que a criança não poderia ser cuidada apenas pela mãe e precisava da presença do pai para equilíbrio emocional e controle comportamental. Com base no art. 318, III, do Código de Processo Penal, o ministro concedeu prisão domiciliar humanitária, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, destacando que descumprimento poderia resultar em nova prisão preventiva.

Cronologia dos eventos:

  • 6 de outubro: A Vara de Organização Criminosa de Salvador substituiu a prisão domiciliar por medida mais branda, exigindo apenas comparecimento mensal à Justiça.
  • 9 de outubro: O Juízo das Garantias de Salvador decretou nova prisão preventiva, a pedido do MP, relacionada a outro processo. A defesa contestou, alegando ilegalidade, mas o STJ esclareceu que a nova prisão se referia a processo distinto e deveria ser analisada em habeas corpus separado.

O Ministério Público Federal solicitou a reconsideração da prisão domiciliar, argumentando que:

  • Não estava comprovada a imprescindibilidade do réu para cuidar do filho;
  • Venício tinha alta periculosidade e papel relevante na organização criminosa;
  • A prisão preventiva era justificada para garantir a ordem pública.

Ribeiro Dantas revogou então a prisão domiciliar, considerando que a criança recebia tratamento adequado da mãe, babá e profissionais de saúde, mesmo vivendo em outro estado.

Antes da prisão em 2023, Venício havia sido autuado em 2017 em São Paulo. Investigações indicaram que familiares ajudavam a lavar dinheiro do tráfico por meio de uma empresa de produção de festas, movimentando cerca de R$ 3,4 milhões em cidades da Região Metropolitana de Salvador. Os parentes foram presos, mas liberados posteriormente por não representarem risco à sociedade.

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