O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo de Salvador, enviou uma recomendação urgente aos deputados estaduais da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), pedindo que não apoiem nem aprovem a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera o artigo 64 da Constituição Estadual.

O pedido é direcionado especialmente ao autor da proposta, deputado Rosemberg Pinto (PT), e classifica a PEC como inconstitucional, apontando que ela representa uma afronta à autonomia dos municípios e ao pacto federativo.

Segundo o MP-BA, o texto proposto configura um “grave retrocesso”, pois restringe a gestão democrática das cidades ao limitar a participação popular apenas à elaboração e revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU). Com isso, a participação deixaria de ser obrigatória em projetos que tratem do Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo (LOUOS), o que, na visão da promotoria, enfraquece um direito já consolidado e cria insegurança jurídica e institucional.

O órgão rebate ainda a justificativa apresentada pelo autor da PEC, de que a medida evitaria o “engessamento dos trabalhos legislativos”. Para o MP, a comparação das leis de uso do solo que definem o destino do espaço urbano e envolvem direitos coletivos com projetos de interesse restrito é inadequada, já que essas normas têm caráter estruturante e impacto social direto.

O documento também destaca que as regras sobre uso e ocupação do solo são indissociáveis das diretrizes do Plano Diretor, por serem os instrumentos que colocam em prática o planejamento urbano. “Limitar a participação popular nesses processos contradiz o próprio princípio de participação previsto na elaboração do plano macro”, afirma o texto.

Além disso, o MP-BA sustenta que a proposta viola o princípio da proibição do retrocesso, ao suprimir um direito de participação democrática já garantido, e fragiliza os mecanismos de controle social e transparência.

A recomendação aponta ainda vício de inconstitucionalidade material, por entender que a PEC invade a competência municipal ao impor restrições que deveriam ser tratadas nas Leis Orgânicas de cada cidade. O órgão também alerta que a medida poderia comprometer o fundamento jurídico de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADINs) que questionam leis urbanísticas aprovadas sem consulta popular, gerando ainda mais insegurança jurídica.

Ao final, o Ministério Público solicita que todos os parlamentares rejeitem a proposta e recomenda diretamente ao deputado Rosemberg Pinto que retire o texto de tramitação. Os deputados têm prazo de dez dias para analisar a recomendação e informar se adotarão as medidas indicadas.

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