Entram em vigor neste sábado (1º) as novas normas que restringem a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). As mudanças, aprovadas pelo Conselho Curador do fundo e implementadas pela Caixa Econômica Federal, alteram o funcionamento dos empréstimos que permitem ao trabalhador adiantar parte dos valores futuros do benefício.
De acordo com o Ministério do Trabalho, o objetivo é evitar que empregados fiquem sem acesso ao saldo do FGTS em caso de demissão, além de preservar os recursos utilizados em programas habitacionais e obras de infraestrutura.
Atualmente, cerca de 21,5 milhões de trabalhadores o equivalente a 51% das contas ativas aderiram ao saque-aniversário. Desse total, 70% já realizaram operações de antecipação junto a instituições financeiras.
O que é o saque-aniversário
Criado em 2019, o saque-aniversário permite ao trabalhador retirar, anualmente, uma parte do saldo do FGTS no mês do seu aniversário.
A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo do FGTS, no site da Caixa ou diretamente nas agências.
Quem opta por essa modalidade perde o direito de sacar o valor total do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o recebimento da multa rescisória de 40%.
Como funciona a antecipação
A antecipação do saque-aniversário funciona como um empréstimo bancário: o trabalhador solicita o adiantamento dos valores que receberia nos próximos anos e o banco cobra juros, utilizando o saldo do FGTS como garantia.
Até agora, não havia limites de valor, prazo ou quantidade de operações — era possível antecipar até 10 anos de saques e contratar mais de um empréstimo simultaneamente.
O que muda a partir de agora
Com a nova regulamentação, o governo definiu limites de valor, parcelas e prazos.
Confira as principais mudanças:
Regras antigas | Novas regras |
Sem limite de parcelas ou valor antecipado | Máximo de 5 parcelas no primeiro ano e 3 a partir de 2026 |
Sem valor mÃnimo ou máximo por saque | Cada parcela deve ser entre R$ 100 e R$ 500 |
Possibilidade de várias operações ao mesmo tempo | Permitida apenas uma antecipação por ano |
Sem carência após adesão | Carência mÃnima de 90 dias entre a adesão e o pedido de empréstimo |
No primeiro ano, o trabalhador poderá antecipar até R$ 2,5 mil (cinco parcelas de R$ 500). A partir de 2026, o limite será de R$ 1,5 mil (três parcelas de R$ 500).
Por que o governo decidiu mudar
O Ministério do Trabalho afirma que muitos trabalhadores demitidos estavam ficando sem recursos, já que o saldo do FGTS permanecia bloqueado por ter sido dado como garantia do empréstimo.
“O trabalhador, ao ser desligado, muitas vezes se vê sem dinheiro, porque a conta está comprometida com o banco”, explicou o ministro Luiz Marinho, acrescentando que a medida também visa fortalecer o FGTS como fundo de investimento em habitação e infraestrutura.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, classificou a antiga prática como “uma das maiores injustiças contra o trabalhador”.
Como fica a adesão com as novas regras
- O trabalhador pode consultar o saldo e aderir ou cancelar o saque-aniversário pelo aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS;
- Quem fizer a adesão deverá aguardar 90 dias para solicitar a antecipação;
- Caso seja demitido durante esse período, o trabalhador não poderá sacar o valor bloqueado, apenas a multa de 40%.