O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deve assinar, nesta terça-feira (11), o decreto que atualiza as normas do vale-refeição e vale-alimentação, trazendo mudanças que afetam tanto empresas quanto estabelecimentos comerciais.
Entre os principais pontos da regulamentação está a fixação de um limite para as taxas cobradas das empresas que aceitam o benefício, além da redução do prazo para repasse dos valores aos comerciantes.
Outra novidade é a implantação da interoperabilidade, que permitirá que qualquer terminal de pagamento aceite cartões de todas as bandeiras de vale-refeição e alimentação, facilitando as transações para trabalhadores e lojistas.
As novas regras vêm sendo discutidas pelo governo federal há mais de dois anos e ganharam prioridade neste ano, diante das preocupações com o aumento do custo dos alimentos e da necessidade de aprimorar o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Teto para taxas e repasse mais rápido
O decreto deve estabelecer um teto entre 3,5% e 4% para as taxas cobradas dos estabelecimentos — atualmente, não há limite definido, e o percentual pode ultrapassar os 5% em alguns casos. A redução busca incentivar mais locais a aceitarem o benefício, evitando prejuízos para os comerciantes.
Outra mudança importante será o novo prazo para repasse dos valores pagos por meio dos vales, que passará a ser de aproximadamente 15 dias, bem abaixo dos atuais 30 a 60 dias praticados pelo mercado.
Fiscalização e transição
O texto do decreto também deve prever regras de transição que levarão em conta o porte das empresas, oferecendo prazos diferentes para adaptação. A fiscalização ficará sob responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego, órgão que coordena o Programa de Alimentação do Trabalhador.
O PAT é uma iniciativa de adesão voluntária que concede incentivos fiscais às empresas que oferecem benefícios de alimentação aos seus funcionários, como o vale-refeição e o vale-alimentação.