A Polícia Federal oficializou a demissão de dois agentes de seu quadro por supostas infrações disciplinares ligadas à atuação em atividades educacionais e à administração indireta de empresa. As exonerações de Pedro Henrique Cooke de Alencar Lins, de 32 anos, e Bruno Horn, de 37, foram publicadas no Diário Oficial da União no último dia 11 de dezembro de 2025.
Os dois policiais eram conhecidos por ministrar aulas on-line voltadas a candidatos de concursos públicos, especialmente da própria Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal. Segundo a corporação, a atuação extrapolou os limites permitidos para servidores, que possuem regras específicas sobre exercício de magistério e participação em atividades empresariais.
Pedro Cooke ingressou na PF em 2018 e, ao longo da carreira, passou por setores estratégicos, como a Delegacia de Repressão a Entorpecentes, o Grupo de Pronto Emprego e a Delegacia de Combate à Corrupção e Crimes Financeiros, em São Paulo. Em entrevista, ele afirma que a demissão não apaga sua trajetória nem a experiência adquirida dentro da instituição.
“Não me arrependo do que fiz. Sempre acreditei no nosso trabalho, conduzido com transparência e honestidade”, declarou.
De acordo com Cooke, a atuação como mentor surgiu ainda na época em que se preparava para concursos públicos. Ele relata ter dedicado cerca de um ano e meio a estudos intensivos, aprofundando-se em métodos de aprendizagem e funcionamento cognitivo, o que mais tarde passou a compartilhar com outros candidatos.
Foi nesse período que conheceu Bruno Horn, que também se destacou em concursos nacionais e utilizava técnicas avançadas de estudo. Juntos, passaram a oferecer aulas totalmente on-line sobre metodologia de aprendizagem e orientação pedagógica.
“Nossa função se limitava a ligar a câmera e ministrar as aulas. Parte delas era ao vivo, parte gravada. Toda a gestão administrativa do curso ficava sob responsabilidade de outros sócios”, explicou Cooke.
A Polícia Federal, no entanto, avaliou que a atividade contrariava normas internas aplicáveis aos servidores da instituição. O processo administrativo teve início no começo de 2024, se estendeu por cerca de dois anos e reuniu três procedimentos distintos, analisados por comissões diferentes.
Mesmo após a demissão, Cooke afirma que confia na legalidade de sua conduta e estuda medidas judiciais para tentar reverter a decisão e reassumir o cargo. Segundo ele, autorizações internas e provas documentais não teriam sido devidamente consideradas.
“No mérito, entendemos que havia elementos suficientes para demonstrar a regularidade da atuação. Inclusive, durante o próprio processo disciplinar, a autorização para o exercício da atividade foi renovada”, afirmou.
Ele reforça que, até então, a atividade sempre foi tratada como magistério e nunca gerou questionamentos formais. “De uma hora para outra, a interpretação mudou. Isso causou surpresa”, concluiu.