O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quinta-feira (29) um pedido que buscava suspender a regra que autoriza a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas sem registro de infrações no período de 12 meses.

A solicitação foi apresentada pela Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit), que questionou a Medida Provisória nº 1.327/2025, responsável por instituir o chamado cadastro de bons condutores. A entidade argumentou que a norma dispensa esses motoristas da realização de exames de aptidão física e mental no momento da renovação do documento.

Na decisão, Dino concluiu que a Abrapsit não possui legitimidade jurídica para propor a ação direta de inconstitucionalidade no STF. Segundo o ministro, admitir o pedido significaria permitir que a associação atuasse judicialmente em nome de um grupo muito mais amplo do que o de seus associados, o que não é permitido pela legislação.

Com esse entendimento, o magistrado optou por não analisar o mérito da ação.

A nova regra está em vigor desde o início do mês. De acordo com o Ministério dos Transportes, mais de 323 mil motoristas já foram beneficiados com a renovação automática da CNH. A estimativa é de que os condutores tenham economizado cerca de R$ 226 milhões, valor que inclui despesas com exames médicos e taxas administrativas.

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