O advogado Gustavo Borges informou que encaminhará representação formal ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) e ao Ministério Público para que sejam apuradas possíveis irregularidades na contratação de serviços de locação de veículos realizada pela Prefeitura Municipal de Antônio Cardoso.
Segundo levantamento preliminar realizado pelo advogado, alguns fatos observados na execução do contrato acendem alertas que, na sua avaliação, merecem análise técnica pelos órgãos de controle.
De acordo com as informações apuradas, no início do ano a gestão municipal realizou uma contratação por dispensa emergencial para locação de veículos, com valor aproximado de R$ 447 mil. Posteriormente, foi realizado um pregão eletrônico para contratação do mesmo tipo de serviço, envolvendo veículos leves e pesados.
A empresa vencedora da dispensa emergencial acabou também vencendo o processo licitatório posterior.
Outro ponto que chama atenção, segundo o advogado, é que a empresa vencedora aparentemente não possui frota própria identificada para a execução do contrato, o que levanta questionamentos sobre a forma como os veículos estão sendo disponibilizados para a administração pública.
Além disso, o contrato público estabelece exigência de que os veículos utilizados no serviço sejam ano de fabricação 2022 ou superior. No entanto, registros levantados indicariam a utilização de veículos significativamente mais antigos.
Um exemplo citado é o de um veículo Fiat Palio ano 2013, que teria sido incluído nos pagamentos relacionados à execução do contrato, apesar de não atender à exigência prevista no instrumento contratual.
Também foram identificadas situações que podem indicar inconsistências nos pagamentos realizados. Em um dos casos analisados, o mesmo veículo teria recebido pagamentos referentes ao mesmo período em duas ocasiões distintas.
Conforme o levantamento inicial, um veículo que deveria receber cerca de R$ 4.500,00 pelo aluguel mensal teria recebido, no mesmo período, duas remunerações semelhantes, totalizando aproximadamente R$ 9.000,00.
Outro fato considerado ainda mais grave pelo advogado envolve pagamentos possivelmente realizados por veículos que não estariam prestando serviço ao município.
Segundo relatos e registros analisados, há caso em que o proprietário de um veículo recebeu pagamento apenas até o mês de junho pelo uso do carro no serviço municipal. Entretanto, ao consultar os registros públicos de pagamentos, verificou-se que continuaram sendo emitidas ordens de pagamento referentes a esse mesmo veículo até o mês de dezembro, mesmo após a interrupção da prestação do serviço.
Além disso, documentos e informações analisadas indicariam que pagamentos relacionados aos veículos estavam sendo operacionalizados com participação direta do próprio secretário municipal de finanças, que teria realizado transferências ou intermediações de valores destinados aos proprietários dos veículos utilizados no serviço.
A situação levanta questionamentos sobre como está estruturado o fluxo de pagamentos do contrato, especialmente considerando que a empresa contratada seria, em tese, a responsável direta pela execução do serviço e pela gestão da frota.
Para o advogado, essas circunstâncias justificam a atuação dos órgãos de controle.
“Não se trata de fazer acusações precipitadas, mas de garantir que os recursos públicos estejam sendo utilizados corretamente. Diante dessas inconsistências, o caminho responsável é provocar os órgãos de controle para que realizem uma apuração técnica”, afirmou.
A representação será encaminhada ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, à inspetoria regional responsável pela fiscalização do município e ao Ministério Público, para que os fatos sejam analisados no âmbito das competências institucionais de cada órgão.
O advogado destacou ainda que a apuração por parte dos órgãos de controle é essencial para assegurar a transparência, a legalidade e a correta aplicação dos recursos públicos.
Caso sejam identificadas irregularidades, os órgãos competentes poderão determinar auditorias, solicitar esclarecimentos da gestão municipal e adotar as medidas administrativas ou judiciais cabíveis.