Uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia trouxe respaldo jurídico para o trabalho de uma entidade que atua com tratamento à base de cannabis no estado. A Corte concedeu um habeas corpus preventivo à Associação Chapada Diamantina de Pacientes e Estudos de Cannabis Medicinal (ACDC), permitindo que a instituição realize o cultivo da planta, produza derivados e distribua óleo medicinal aos pacientes associados.
Com a medida, tanto os integrantes da associação quanto os pacientes que utilizam o tratamento com prescrição médica ficam protegidos de eventuais prisões, investigações ou apreensão de materiais relacionados ao cultivo e à produção do medicamento.
A decisão também autoriza uma série de atividades ligadas ao tratamento, como o plantio e a colheita da cannabis, a manipulação do óleo e de outros derivados, o transporte de sementes e produtos, além da entrega dos medicamentos aos pacientes cadastrados. A associação ainda poderá firmar parcerias com universidades e centros de pesquisa para desenvolver estudos sobre o uso medicinal da planta.
A entidade funciona há cerca de três anos na cidade de Ibicoara, na região da Chapada Diamantina, e atende aproximadamente 500 pacientes. Muitos deles enfrentam doenças graves ou de difícil controle, como Doença de Parkinson, depressão recorrente e câncer, e encontram no óleo de cannabis uma alternativa terapêutica.
Antes da decisão judicial, parte desses pacientes já possuía autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importar medicamentos à base de cannabis. No entanto, o custo elevado e a burocracia do processo tornavam o acesso inviável para muitas famílias.
Segundo representantes da associação, o pedido de habeas corpus foi feito justamente para evitar que pacientes e profissionais fossem enquadrados por cultivo ilegal de cannabis, já que a legislação brasileira ainda impõe restrições ao plantio da planta.
Apesar da autorização, a Justiça determinou uma série de exigências para garantir o controle da produção e da distribuição dos medicamentos. Entre elas estão a manutenção de cadastro completo dos pacientes, apresentação de prescrição médica atualizada, arquivamento de laudos com diagnóstico e produção limitada à quantidade necessária para os tratamentos indicados.
A decisão também obriga a entidade a encaminhar relatórios semestrais ao Ministério Público, com informações detalhadas sobre a produção e a distribuição do óleo medicinal. Para a associação, a medida representa um avanço importante para ampliar o acesso ao tratamento e oferecer mais segurança jurídica aos pacientes e profissionais envolvidos.