A Comissão de Assuntos Sociais do Senado deu aval, nesta quarta-feira (3), ao projeto que institui o Exame Nacional de Proficiência em Medicina, uma avaliação que passa a ser exigida para que recém-formados solicitem inscrição nos Conselhos Regionais de Medicina. A medida funciona como uma espécie de “OAB da medicina”: só poderá exercer a profissão quem for aprovado.
A proposta, analisada em caráter terminativo, segue agora para a Câmara dos Deputados. Apesar disso, o encaminhamento direto pode ser revertido caso nove senadores apresentem recurso para levar o tema ao plenário.
De acordo com o texto, caberá ao Conselho Federal de Medicina (CFM) organizar e aplicar o exame. A regra não valerá para médicos já registrados nem para estudantes que estejam cursando medicina atualmente. Se sancionada, a lei começará a valer um ano após a assinatura presidencial.
Relator da matéria, o senador Dr. Hiran (PP-RR) afirma que a qualidade da formação médica tem sido comprometida pelo crescimento acelerado de cursos no país. Ele cita dados do painel Radiografia das Escolas Médicas no Brasil 2024, elaborado pelo CFM, segundo os quais 80% dos 250 municípios que abrigam faculdades de medicina não dispõem de estrutura hospitalar adequada para a prática dos alunos.
“Expandir vagas não basta. É preciso garantir condições mínimas de ensino. Muitos desses municípios têm poucos leitos, serviços limitados e mesmo assim continuam formando profissionais”, destacou o senador.