O Supremo Tribunal Federal voltou a confirmar que os saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço devem acompanhar a inflação oficial do país, medida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística por meio do IPCA. Ao mesmo tempo, a Corte deixou claro que a nova regra não vale para valores antigos já depositados nas contas.

A decisão foi registrada em sessão virtual e publicada no início da semana. Os ministros reforçaram o entendimento firmado no ano passado, quando consideraram insuficiente a correção tradicional pela Taxa Referencial (TR), índice que há anos apresenta rendimento próximo de zero e não repõe as perdas inflacionárias.

Pelo que ficou definido, a atualização pelo IPCA passa a valer apenas para depósitos feitos a partir da mudança de regra. Quem esperava receber diferenças retroativas, referentes ao saldo acumulado antes de junho de 2024, não terá esse direito reconhecido.

O julgamento analisou o recurso de um trabalhador da Paraíba que buscava justamente essa recomposição de valores passados. A Corte manteve a negativa.

Como fica o cálculo

Permanece em vigor o modelo que combina:

•juros de 3% ao ano,

•distribuição de lucros do fundo,

•e a TR.

A soma desses fatores deverá, no mínimo, alcançar a inflação medida pelo IPCA. Se isso não ocorrer, caberá ao Conselho Curador do FGTS definir mecanismos de compensação.

A proposta de fórmula foi apresentada ao Supremo pela Advocacia-Geral da União após negociações com centrais sindicais.

Entenda o caso

A discussão teve início em 2014, quando o partido Solidariedade acionou o STF alegando que a TR não protegia o poder de compra dos trabalhadores. Desde então, o tema vinha sendo debatido na Corte.

Criado em 1966, o FGTS funciona como uma reserva financeira obrigatória para o empregado formal, liberada em situações como demissão sem justa causa, compra da casa própria ou aposentadoria.

Na prática, a decisão garante que os novos depósitos acompanhem a inflação, mas afasta a possibilidade de pagamentos extras referentes ao passado, ponto que frustrava parte dos trabalhadores que aguardavam indenizações maiores.

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