O Supremo Tribunal Federal voltou a confirmar que os saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço devem acompanhar a inflação oficial do país, medida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística por meio do IPCA. Ao mesmo tempo, a Corte deixou claro que a nova regra não vale para valores antigos já depositados nas contas.
A decisão foi registrada em sessão virtual e publicada no início da semana. Os ministros reforçaram o entendimento firmado no ano passado, quando consideraram insuficiente a correção tradicional pela Taxa Referencial (TR), índice que há anos apresenta rendimento próximo de zero e não repõe as perdas inflacionárias.
Pelo que ficou definido, a atualização pelo IPCA passa a valer apenas para depósitos feitos a partir da mudança de regra. Quem esperava receber diferenças retroativas, referentes ao saldo acumulado antes de junho de 2024, não terá esse direito reconhecido.
O julgamento analisou o recurso de um trabalhador da Paraíba que buscava justamente essa recomposição de valores passados. A Corte manteve a negativa.
Como fica o cálculo
Permanece em vigor o modelo que combina:
•juros de 3% ao ano,
•distribuição de lucros do fundo,
•e a TR.
A soma desses fatores deverá, no mínimo, alcançar a inflação medida pelo IPCA. Se isso não ocorrer, caberá ao Conselho Curador do FGTS definir mecanismos de compensação.
A proposta de fórmula foi apresentada ao Supremo pela Advocacia-Geral da União após negociações com centrais sindicais.
Entenda o caso
A discussão teve início em 2014, quando o partido Solidariedade acionou o STF alegando que a TR não protegia o poder de compra dos trabalhadores. Desde então, o tema vinha sendo debatido na Corte.
Criado em 1966, o FGTS funciona como uma reserva financeira obrigatória para o empregado formal, liberada em situações como demissão sem justa causa, compra da casa própria ou aposentadoria.
Na prática, a decisão garante que os novos depósitos acompanhem a inflação, mas afasta a possibilidade de pagamentos extras referentes ao passado, ponto que frustrava parte dos trabalhadores que aguardavam indenizações maiores.