Entre 2024 e 2025, o Banco Central (BC) recuperou aproximadamente R$ 1 bilhão por meio do Mecanismo Especial de Devolução (MED) — ferramenta criada para auxiliar vítimas de golpes financeiros, especialmente envolvendo transações via Pix.

De acordo com dados da autoridade monetária, até agosto deste ano, o sistema já havia restituído R$ 448 milhões dos R$ 4,9 bilhões registrados em pedidos de devolução. Em 2024, o valor devolvido somou R$ 562 milhões, de um total de R$ 6,7 bilhões contabilizados pelo BC.

Como funciona o MED

O Mecanismo Especial de Devolução foi implementado para agilizar a recuperação de valores em casos de fraudes via Pix. O cliente lesado tem até 80 dias após a transação para solicitar a devolução ao seu banco ou instituição de pagamento.

  1. Registro da reclamação: o primeiro passo é o cliente comunicar o golpe ao banco. Se o caso se enquadrar nas regras do MED, a instituição deve bloquear os valores na conta do recebedor.
  2. Análise do caso: a instituição tem até sete dias para avaliar a denúncia. Se entender que não houve fraude, o valor é liberado ao recebedor.
  3. Confirmação de fraude: se a fraude for comprovada, o banco tem até 96 horas para efetuar a devolução dos recursos, desde que ainda haja saldo na conta do fraudador.

O Banco Central ressalta que, quando o reembolso é parcial, o banco do fraudador deve realizar bloqueios e devoluções sucessivas sempre que novos valores entrarem na conta, até atingir o montante total da restituição ou o prazo máximo de 90 dias a partir da transação original.

Além dos casos de golpe, o MED também pode ser aplicado em falhas operacionais dentro do sistema Pix. Nessas situações, a instituição financeira tem até 24 horas para devolver os valores aos clientes.

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