O deputado estadual Binho Galinha (Avante) teve o registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) nesta segunda-feira (14), mas a decisão ainda não representa o fim da caminhada eleitoral do parlamentar.

O julgamento terminou de forma unânime, porém a defesa ainda poderá recorrer da decisão e levar a discussão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com isso, a situação de Binho Galinha continua sendo analisada pela Justiça Eleitoral.

Durante a sessão, a defesa apresentou argumentos contra o entendimento do Ministério Público Eleitoral. O advogado sustentou que não haveria elementos suficientes para caracterizar a existência de uma organização de natureza paramilitar e também questionou a interpretação dada às provas reunidas no processo.

Outro ponto apresentado pela defesa foi a condição de Binho Galinha como CAC, além de questionamentos relacionados às armas apreendidas durante as investigações. Segundo o advogado, não seria possível concluir, apenas a partir do armamento encontrado, pela existência de uma organização criminosa com características paramilitares.

O relator do processo, desembargador Moacyr Piita Lima, votou pelo indeferimento do registro e foi acompanhado pelos demais integrantes da Corte. Durante seu voto, o magistrado também fez considerações sobre as diferenças entre a realidade da Bahia e situações envolvendo grupos armados em outras regiões do país.

Apesar da decisão do TRE-BA, o processo ainda pode avançar para uma nova análise. A defesa poderá utilizar os recursos previstos na legislação eleitoral para tentar modificar o entendimento adotado pelo tribunal baiano.

Na prática, isso significa que Binho Galinha ainda tem caminho jurídico pela frente e que sua situação eleitoral não deve ser tratada como definitivamente encerrada apenas com o julgamento desta segunda-feira.

O próximo passo será definido pela defesa após a formalização da decisão do TRE-BA. Caso o processo chegue ao TSE, os ministros da Corte Superior Eleitoral poderão analisar os argumentos apresentados contra o indeferimento.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *