A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4500/25, que modifica o Código Penal e amplia as penas para crimes cometidos por organizações criminosas. Entre as condutas incluídas estão a extorsão e o uso de pessoas como “escudo humano” durante ações ilícitas. A proposta segue agora para análise do Senado.
De acordo com o texto, o crime de extorsão passa a englobar casos em que facções ou grupos criminosos obrigam moradores a adquirir produtos ou serviços, cobram taxas por circulação em determinadas áreas ou exigem pagamentos para permitir o funcionamento de atividades econômicas e políticas. A pena prevista sobe para oito a quinze anos de reclusão, além de multa.
Já o crime de “escudo humano” é caracterizado pelo uso de pessoas como barreira de proteção durante práticas criminosas. A pena estabelecida é de seis a doze anos de prisão, podendo ser duplicada se a ação envolver duas ou mais vítimas ou for cometida por uma organização criminosa.
Levantamento do Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), identificou a atuação de 88 facções criminosas no país nos últimos três anos. 46 delas no Nordeste, 24 no Sul, 18 no Sudeste, 14 no Norte e 10 no Centro-Oeste.
Segundo o relator da proposta, deputado Coronel Ulysses (União-AC), estima-se que entre 50 e 60 milhões de brasileiros, cerca de 26% da população vivam sob algum grau de “governança criminal”.
“O projeto surge como resposta à necessidade de dotar o Estado de instrumentos jurídicos mais eficazes e punições mais severas para conter o avanço da violência e o domínio territorial de facções que desafiam a autoridade pública e amedrontam a sociedade”, destacou o parlamentar.
Prisão preventiva e coleta de material genético
Na mesma sessão, os deputados também aprovaram o Projeto de Lei 226/2024, que redefine critérios para conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. A nova regra determina que a decisão deve levar em conta a periculosidade do suspeito e o risco concreto que ele representa à ordem pública.
Entre os fatores a serem avaliados estão a reincidência, o uso reiterado de violência ou grave ameaça, o planejamento do crime, a participação em facções e a natureza ou quantidade de drogas e armas apreendidas.
De acordo com o relator, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-CE), o objetivo é evitar que a prisão preventiva seja decretada apenas com base na gravidade abstrata do delito.
“Queremos reduzir a margem de decisões baseadas em interpretações genéricas, que acabam transformando a prisão em flagrante em preventiva sem necessidade real”, afirmou.
O texto também autoriza a coleta de material biológico para criação de perfis genéticos de custodiados em casos específicos, como crimes sexuais ou quando houver vínculo com organizações criminosas armadas. O procedimento deve ser feito por agentes públicos treinados, preferencialmente durante a audiência de custódia ou até dez dias após, respeitando a cadeia de custódia prevista em lei.
Abi-Ackel ressaltou que a medida será restrita a casos de maior gravidade:
“A coleta não será feita de forma indiscriminada. Ela se aplica apenas a situações de alto impacto social, como crimes hediondos ou a atuação de facções armadas, garantindo proporcionalidade e evitando excessos no sistema penal.”