O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma nova regulamentação para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca em todo o Brasil. As mudanças foram anunciadas nesta terça-feira (18) e atualizam regras que estavam em vigor desde 2013.

Entre as novidades está a possibilidade de utilização de equipamentos de triagem para identificar a presença de álcool. O resultado desse primeiro teste, no entanto, não será suficiente sozinho para aplicação de multa. Quando necessário, o condutor poderá ser submetido a uma nova verificação.

A regulamentação também amplia os procedimentos para identificar o consumo de outras substâncias psicoativas. Testes feitos a partir de amostras de saliva poderão ser utilizados, desde que os equipamentos atendam aos requisitos estabelecidos pelas autoridades responsáveis.

A nova regra determina ainda que a presença de uma substância no organismo não será, isoladamente, suficiente para caracterizar que o motorista estava dirigindo sob influência de drogas. Os agentes deverão observar também possíveis sinais de alteração da capacidade psicomotora.

Em acidentes de trânsito com morte, a realização de exames para verificar a presença de álcool ou outras substâncias no organismo do condutor passa a ser obrigatória.

Outro ponto tratado pelo Contran envolve o motorista que se recusar a realizar os testes. A nova regulamentação estabelece critérios para evitar que uma mesma conduta resulte em autuações duplicadas durante a fiscalização.

As mudanças não alteram as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro para quem dirige sob influência de álcool ou outras substâncias. A atualização concentra-se principalmente nos procedimentos utilizados pelos agentes durante as abordagens.

Parte das novas regras, especialmente aquelas relacionadas aos sistemas e códigos utilizados na fiscalização, terá prazo de adaptação antes de passar a ser aplicada integralmente.

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