O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, punir o desembargador Luiz Fernando Lima, do Tribunal de Justiça da Bahia, por sua atuação em um caso que terminou com a concessão de prisão domiciliar a Ednaldo Freire Ferreira, apontado como uma das lideranças de uma facção criminosa.

A decisão foi tomada nesta ultima terça-feira (1º). O CNJ aplicou ao magistrado a pena de disponibilidade por dois anos, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

O caso começou quando a defesa de Ednaldo entrou com um habeas corpus durante um plantão judicial. O argumento apresentado foi de que ele precisava acompanhar o filho, diagnosticado com autismo em nível 3. A prisão preventiva acabou sendo substituída pela domiciliar.

Para a relatora do processo, conselheira Noemia Porto, porém, não houve uma verificação suficiente das condições necessárias para conceder o benefício. Segundo ela, os documentos comprovavam a situação da criança, mas não mostravam que o preso era o único responsável pelos cuidados ou indispensável para o acompanhamento do filho.

O CNJ entendeu que a conduta ultrapassou um simples erro de interpretação e caracterizou falta de cautela no exercício da função.

Apesar da punição, Luiz Fernando Lima não ficará afastado por dois anos. Ele já está aposentado compulsoriamente por ter atingido a idade limite para permanecer na magistratura. A penalidade, no entanto, ficará registrada em seus assentamentos funcionais.

Uma segunda acusação, relacionada à alteração da data de nascimento do preso, foi rejeitada pelo CNJ por falta de provas.

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