Em uma decisão de forte repercussão no cenário político baiano, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) manteve, por maioria, a cassação do mandato do vereador José Antônio da Silva Medeiros, conhecido como “Grando de Valdemar” (PSB), e a inelegibilidade de Patrícia Cezar da Fonseca Rodriguez Gonzalez, reconhecendo a prática de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Antônio Cardoso.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), movida pela comissão provisória do PDT, representada pelo advogado Gustavo Borges, apontou que a candidatura de Patrícia, conhecida como “Patrícia Veterinária”, foi lançada apenas para cumprir formalmente os 30% mínimos exigidos por lei para candidaturas femininas, mas sem intenção real de concorrer.

A sentença de primeiro grau, proferida pela juíza Carísia Sancho Teixeira, foi enfática ao considerar que a candidata teve votação ínfima, não prestou contas com qualquer movimentação financeira e não realizou atos concretos de campanha. A magistrada classificou o caso como fraude deliberada e configuradora de abuso do processo eleitoral, com base na Súmula 73 do TSE, que sistematiza os elementos para reconhecimento de candidaturas fictícias.

A decisão cassou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PSB, anulou os votos atribuídos ao partido, determinou a recontagem do quociente eleitoral e declarou a inelegibilidade de Patrícia por oito anos. O maior impacto, no entanto, recaiu sobre o vereador eleito Grando de Valdemar, cuja candidatura tornou-se inválida por estar vinculada a um DRAP fraudulento.

O caso foi submetido ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), mas a Corte, em sessão realizada em 21 de julho, após três sessões de discussão, confirmou a decisão de primeiro grau. Por maioria, os membros do TRE-BA negaram provimento ao recurso, ficando vencidos apenas os desembargadores Moacyr Pitta Lima Filho e Pedro Rogério Castro Godinho.

Com isso, fica mantida a cassação do mandato de José Antônio “Grando de Valdemar” e a exclusão dos votos do PSB na totalização final do pleito. O TRE-BA deverá agora promover nova recontagem de votos e eventual redistribuição das cadeiras no Legislativo Municipal.

A decisão representa mais um marco nos esforços da Justiça Eleitoral de combater candidaturas fraudulentas e assegurar o cumprimento efetivo da legislação de cotas de gênero, considerada pela própria magistratura como instrumento de fortalecimento da democracia e da representatividade feminina no cenário político nacional.

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