A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Rio JV Partners Participações Ltda., responsável por um hotel na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, agiu de forma discriminatória ao demitir uma garçonete após ela adotar a cor ruiva nos cabelos. O caso, que envolve relatos de humilhação e perseguição no ambiente de trabalho, terminou com a condenação da empresa.

Empregada do restaurante do hotel, a trabalhadora afirmou na ação que, depois de mudar a cor dos fios, passou a ser alvo de comentários depreciativos e cobranças excessivas. Ela relatou ter sido chamada de apelidos ofensivos pela supervisora, enquanto o gerente teria pressionado para que voltasse ao tom original, alegando que o ruivo não estaria “dentro do padrão”.

De acordo com a garçonete, o próprio manual interno da rede autorizava o uso de tinturas, desde que mantida uma aparência considerada discreta. Ainda assim, os apelidos e cobranças teriam se intensificado até sua dispensa, ocorrida em junho de 2017.

A empresa negou práticas de assédio e sustentou que suas regras de aparência fazem parte do poder de gestão, previstas no manual “Visual Hyatt”, que estabelece normas sobre cabelos, uniformes, tatuagens e adereços. A defesa também alegou que não houve discriminação, mas problemas de convivência.

A sentença de primeira instância reconheceu a demissão como discriminatória e determinou o pagamento em dobro dos salários do período entre a dispensa e a decisão, em agosto de 2019. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, entretanto, reverteu o entendimento ao considerar que o conflito estava mais ligado a desentendimentos pessoais do que ao visual da trabalhadora.

Ao analisar o recurso, o ministro José Roberto Pimenta, relator no TST, avaliou que não havia justificativas plausíveis para a dispensa. Para ele, a empresa extrapolou seu poder diretivo ao impor exigências consideradas abusivas sobre a aparência. O magistrado também destacou as provas de que a funcionária havia sido submetida a condutas ofensivas devido à cor dos cabelos, o que reforçou a existência de dano moral.

Com decisão unânime, a Terceira Turma restabeleceu a sentença original, garantindo à garçonete o direito à indenização.

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