O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as instituições financeiras não são obrigadas a indenizar, de forma automática, clientes que caem no golpe da falsa central de atendimento. A decisão foi tomada por unanimidade pela Terceira Turma da Corte, que estabeleceu que a responsabilidade do banco dependerá da comprovação de falhas na prestação do serviço.

De acordo com o entendimento dos ministros, a indenização só será devida quando ficar demonstrado que a instituição deixou de adotar mecanismos de segurança adequados, não identificou movimentações claramente incompatíveis com o perfil do cliente ou apresentou alguma falha que tenha contribuído diretamente para a fraude.

O caso analisado envolveu uma cliente que recebeu uma ligação de criminosos se passando por funcionários do banco. Convencida de que precisava proteger sua conta, ela realizou duas transferências via Pix, nos valores de R$ 2.490,99 e R$ 1 mil. No dia seguinte, foi até uma agência bancária e transferiu mais R$ 28 mil para uma conta indicada pelos golpistas.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concluiu que as transferências via Pix eram compatíveis com o histórico financeiro da cliente e que a operação de maior valor foi realizada presencialmente, sem que ela relatasse aos funcionários da agência a suposta ligação recebida. Por isso, afastou a responsabilidade da instituição financeira.

Ao recorrer ao STJ, a cliente alegou que o banco deveria responder pelos prejuízos com base no Código de Defesa do Consumidor. No entanto, o relator do processo, ministro Humberto Martins, manteve o entendimento do tribunal paulista e afirmou que, no caso concreto, não houve falha na prestação do serviço bancário, reconhecendo que a fraude decorreu da ação dos criminosos e da própria vítima.

O golpe da falsa central de atendimento é uma das fraudes mais comuns no país. Nele, estelionatários entram em contato por telefone, SMS, WhatsApp ou e-mail, fingem representar o banco e convencem a vítima a realizar transferências ou fornecer informações sigilosas, causando prejuízos financeiros.

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