Um herdeiro pode, em determinadas situações, buscar na Justiça o reconhecimento da propriedade exclusiva de um imóvel deixado como herança, mesmo que o bem pertença inicialmente a todos os herdeiros. A possibilidade foi reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em um caso analisado pela Quarta Turma.

A decisão envolve uma situação em que um dos herdeiros exerce a posse do imóvel de forma exclusiva e prolongada, enquanto os demais não apresentam oposição. Nesses casos, a Justiça pode analisar se estão presentes os requisitos necessários para a usucapião.

O ponto principal é que ser herdeiro ou simplesmente morar sozinho na casa não garante a propriedade do imóvel. É preciso demonstrar que a pessoa passou a exercer a posse como se fosse dona do bem, de maneira contínua e sem oposição dos demais interessados.

Na chamada usucapião extraordinária, a legislação prevê, em regra, prazo de 15 anos de posse. Esse período pode ser reduzido para 10 anos quando o imóvel é utilizado como moradia habitual ou quando nele são realizadas obras ou serviços de caráter produtivo.

O pagamento de IPTU, contas de água, energia ou outras despesas pode ajudar a demonstrar o exercício da posse, mas esses pagamentos, isoladamente, não são suficientes para transformar um herdeiro em proprietário.

A análise depende das circunstâncias de cada caso e das provas apresentadas à Justiça. Por isso, a decisão do STJ não significa que qualquer pessoa que permaneça sozinha em um imóvel herdado poderá retirar automaticamente os demais herdeiros da propriedade.

O entendimento foi analisado no AgInt no AREsp 2.355.307/SP, pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça.

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