A Justiça da Bahia manteve a condenação do Hospital Português, em Salvador, ao pagamento de R$ 25 mil por danos morais a um paciente que não foi informado sobre a necessidade de repetir um exame de HIV realizado na unidade. A decisão foi confirmada pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e não cabe mais recurso.

O caso teve início em 2018, quando Ítalo Costa passou por uma série de exames durante uma internação. Entre os procedimentos solicitados estava o teste para HIV. No entanto, o resultado da análise ficou inconclusivo e, segundo o entendimento da Justiça, o hospital não comunicou ao paciente que seria necessária uma nova coleta para confirmação do diagnóstico.

Durante o processo, a própria instituição reconheceu falhas na condução do caso. Registros anexados aos autos apontam que representantes do hospital admitiram que o paciente deveria ter sido chamado para realizar outro exame, o que não aconteceu.

Para os desembargadores, a omissão comprometeu o acesso do paciente ao diagnóstico em tempo oportuno, retardando o início do tratamento e causando impactos significativos em sua vida. O tribunal entendeu que a situação ultrapassou um simples transtorno, provocando sofrimento emocional e incertezas sobre seu estado de saúde.

A infecção só foi confirmada meses depois, em 2019, quando Ítalo realizou novos exames em outra unidade laboratorial. Segundo a decisão, o atraso impediu que ele tivesse acesso mais cedo ao acompanhamento médico adequado e às medidas necessárias para controle da doença.

Documentos médicos e avaliações psicológicas apresentados no processo também foram considerados pelos magistrados. Os laudos indicaram agravamento do quadro emocional do paciente durante o período em que permaneceu sem uma resposta definitiva sobre sua condição de saúde.

Ao relembrar o episódio, Ítalo afirmou que viveu um dos momentos mais difíceis de sua vida. Ele contou que, após receber alta hospitalar, acreditava que a ausência de contato por parte da unidade significava que não havia qualquer problema relevante nos exames realizados.

Com a decisão unânime da Segunda Câmara Cível, ficou mantido o entendimento de que houve falha na prestação do serviço e descumprimento do dever de informação por parte do hospital. A indenização foi fixada em R$ 25 mil.

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