Trinta e um servidores que atuavam na Cadeia Pública de Salvador foram condenados pela Justiça por envolvimento em um episódio de tortura contra 260 detentos, ocorrido em junho de 2010. As penas variam conforme a participação de cada acusado e chegam a 13 anos, sete meses e dez dias de prisão, em regime inicial fechado.
A decisão foi assinada em 24 de outubro de 2026 pelo juiz Bernardo Mario Dantas Lubambo, da 14ª Vara Criminal de Salvador. O caso ganhou repercussão neste sábado (7).
As agressões aconteceram durante uma revista na unidade prisional, realizada no dia 23 de junho de 2010. De acordo com a sentença, os internos foram submetidos a uma série de violências, incluindo socos, chutes, golpes de cassetete, choques elétricos e ofensas verbais.
A investigação também identificou que a operação não teria sido motivada apenas por questões de segurança. Conforme o entendimento do magistrado, a revista foi utilizada como instrumento de punição por reivindicações anteriores dos detentos e para intimidar os internos diante da possibilidade de novas rebeliões.
O caso chegou às autoridades após familiares perceberem ferimentos nos corpos dos presos e procurarem o Ministério Público. Uma inspeção judicial encontrou hematomas e outras marcas de violência em diversos detentos. Depoimentos, fotografias, documentos médicos e reconhecimentos de suspeitos também fizeram parte das provas reunidas durante a investigação.
Além dos agentes apontados como responsáveis pelas agressões, integrantes da coordenação e da direção da cadeia foram responsabilizados por não impedirem a continuidade das práticas, mesmo diante dos acontecimentos.
Condenações e perda dos cargos
Entre os 31 condenados, 25 eram agentes penitenciários, que receberam penas de 11 anos e oito meses de prisão. Outros três ocupavam funções de coordenação e três integravam a direção da unidade. Para esses seis servidores, a pena estabelecida foi de 13 anos, sete meses e dez dias.
A sentença também determinou a perda dos cargos, funções ou empregos públicos dos condenados, além da proibição de exercer as respectivas atividades pelo dobro do período das penas.
Cada vítima incluída na denúncia deverá receber indenização mínima de R$ 5 mil. O pagamento será dividido proporcionalmente entre os condenados, com juros e correção monetária.
Três pessoas foram absolvidas: Edna de Aquino Brito, Cláudio José Silva Cavalcanti e Alexssandro Andrade Mainart. No caso de Paulo Sérgio de Sousa Silva, a punibilidade foi extinta em razão de sua morte.
Seap se manifesta sobre decisão
Em nota, a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização da Bahia (Seap) afirmou que os fatos ocorreram em 2010, antes da atual gestão. A pasta declarou respeitar a decisão judicial e ressaltou que não compactua com violência ilegal ou violações dos direitos humanos.
A secretaria também informou que vem intensificando ações de capacitação e qualificação dos policiais penais, com atenção à preservação da integridade física das pessoas privadas de liberdade. A pasta ainda manifestou confiança nos profissionais que atuam atualmente no sistema prisional baiano.