A Justiça Eleitoral decidiu reprovar as contas da comissão provisória municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) em Feira de Santana referentes ao exercício financeiro de 2024. A decisão é do juiz Pedro Henrique Izidro da Silva e aponta falhas consideradas graves na prestação de contas apresentada pela legenda.
De acordo com a sentença, o partido deixou de apresentar documentos obrigatórios para a análise financeira, entre eles o parecer da comissão executiva ou do conselho fiscal, item essencial para comprovar a regularidade da movimentação de recursos. Mesmo após intimações, as inconsistências não foram totalmente sanadas.
A área técnica da Justiça Eleitoral destacou que as omissões e irregularidades impediram a fiscalização completa das despesas e receitas do partido no período analisado. O Ministério Público Eleitoral acompanhou o entendimento e se manifestou pela rejeição das contas, sustentando que as falhas comprometem a transparência exigida pela legislação eleitoral.
Além da desaprovação, a decisão determina que o PT devolva R$ 849,58 ao Tesouro Nacional. O valor é referente a recursos cuja origem não foi devidamente identificada. Como medida adicional, o juiz suspendeu o repasse de novas cotas do Fundo Partidário à comissão municipal até que o valor seja integralmente restituído.
A Justiça também ordenou o registro da decisão no sistema eleitoral e a comunicação formal ao diretório nacional do partido. O PT ainda pode recorrer da decisão às instâncias superiores.