A preocupação com uma possível operação de resgate do Primeiro Comando da Capital (PCC) levou a Justiça de São Paulo a impedir que Marco Willians Herbas Camacho, conhecido como Marcola, compareça pessoalmente a um julgamento pelo Tribunal do Júri. Apontado como líder da facção criminosa, ele deverá acompanhar a sessão por videoconferência.
O julgamento está marcado para os dias 11, 12 e 13 de maio de 2027 e envolve um processo por homicídio simples. A mesma restrição foi aplicada a outros dois réus.
Na decisão, o juiz Gustavo Celeste Ormenese considerou que a retirada dos presos das unidades de segurança máxima e o transporte até o fórum representam riscos à segurança pública. Entre as possibilidades citadas estão emboscadas em rodovias, ataques ao comboio e tentativas de libertação dos acusados, com possibilidade de confrontos armados.
Segundo o magistrado, o risco envolvendo Marcola seria ainda maior diante da capacidade financeira e bélica atribuída ao PCC. A avaliação levou em conta informações repassadas pelas unidades prisionais onde os réus estão custodiados.
A defesa de Marcola, no entanto, contesta a decisão. O advogado Bruno Ferullo Rita afirma que o acusado tem direito à ampla defesa e à presença física diante dos jurados responsáveis pelo julgamento.
O defensor também argumenta que a videoconferência deve ser uma medida excepcional, adotada com justificativas concretas, e não apenas com base em riscos genéricos relacionados à custódia em presídios de segurança máxima.
Como exemplo, ele mencionou outro caso em que um preso mantido em penitenciária federal conseguiu autorização para comparecer presencialmente a um júri no mesmo fórum, após o planejamento da escolta.
A defesa informou que vai recorrer para tentar garantir a presença de Marcola no julgamento.