O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou a suspensão imediata dos shows dos cantores Rey Vaqueiro e Léo Foguete na programação do São João de Paramirim, no sudoeste baiano. A medida foi publicada nesta quarta-feira (13) no Diário da Justiça e aponta possíveis irregularidades nos valores pagos pelas apresentações.

Segundo o órgão, os dois artistas teriam sido contratados por cachês de R$ 450 mil cada. Rey Vaqueiro está previsto para se apresentar no dia 10 de junho, enquanto Léo Foguete foi anunciado para o dia 11. A festa junina no município deve ocorrer entre os dias 1º e 13 de junho.

De acordo com o MP-BA, os valores chamaram atenção por estarem acima da média registrada em contratos anteriores dos artistas. O documento aponta que, em 2025, Rey Vaqueiro recebeu cachês em torno de R$ 280 mil em outras apresentações, enquanto Léo Foguete teve média aproximada de R$ 350 mil.

A recomendação também cita a contratação da dupla Maiara & Maraisa como outro ponto de atenção. O Ministério Público informou que não localizou o contrato das artistas no Painel Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Conforme o órgão, o valor médio dos cachês da dupla gira em torno de R$ 700 mil.

Além de recomendar a suspensão dos shows, o MP determinou que a Prefeitura de Paramirim encaminhe cópias dos processos de contratação relacionados aos festejos juninos, especialmente os envolvendo os artistas citados.

O órgão também orientou que todos os contratos do São João sejam publicados no PNCP e que a prefeitura apresente declaração informando que o município não está em situação de emergência ou calamidade pública.

Caso o contrato de Maiara & Maraisa ultrapasse o valor médio de mercado apontado pelo MP, a gestão municipal deverá comprovar capacidade financeira e demonstrar que os gastos não irão comprometer áreas essenciais da administração pública.

A Prefeitura de Paramirim terá prazo de cinco dias para informar se irá cumprir as recomendações do Ministério Público. O descumprimento poderá resultar em medidas judiciais e responsabilização por improbidade administrativa.

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