Entrou em vigor uma atualização no sistema de segurança do Pix que deve tornar mais rápida e eficiente a recuperação de valores transferidos em fraudes. A medida aperfeiçoa o Mecanismo Especial de Devolução (MED), criado pelo Banco Central, ampliando sua capacidade de rastrear o caminho do dinheiro e reaver valores mesmo quando os golpistas tentam ocultar a origem dos recursos.
Até agora, a adesão ao MED era opcional para bancos e instituições de pagamento. Essa flexibilidade continua valendo, mas apenas até 2 de fevereiro de 2026, quando a participação passará a ser obrigatória para todo o sistema financeiro.
O que muda na prática
A principal mudança está na forma como o dinheiro pode ser recuperado. Antes, a devolução dependia exclusivamente da conta que havia recebido o valor fraudado. Como criminosos costumam esvaziar rapidamente essa conta e distribuir o dinheiro em várias outras, a maior parte das vítimas acabava sem solução.
Com a nova norma, a devolução poderá ser feita a partir de outras contas envolvidas na cadeia de transferências, desde que elas tenham relação com o golpe. As instituições participantes trocarão informações entre si, permitindo rastrear o fluxo do dinheiro e concluir o processo de devolução em até 11 dias após a contestação.
Regras para uso do MED
Criado em 2021, o MED é acionado apenas em situações específicas:
- Fraudes comprovadas
- Erros operacionais do banco ou instituição de pagamento
O mecanismo não se aplica a:
- Conflitos comerciais entre comprador e vendedor
- Problemas entre pessoas de boa-fé
- Transferências feitas para a pessoa errada por erro do próprio usuário (como digitar a chave Pix de forma incorreta)
Nesses casos, a devolução depende exclusivamente de acordo entre as partes.