O governo federal colocou em marcha, nesta segunda-feira (4), uma nova fase do programa de renegociação de débitos, batizada de Novo Desenrola Brasil. A proposta surge em meio ao alto nível de endividamento no país e traz mudanças que afetam diretamente consumidores e bancos.

Entre as medidas anunciadas, está a retirada das restrições no nome de pessoas que possuem dívidas de até R$ 100. Apesar disso, o débito não será perdoado: ele continua existindo, mas deixa de aparecer como negativação nos cadastros de crédito.

A informação inicial divulgada durante o lançamento gerou confusão. Integrantes da equipe econômica chegaram a afirmar que esses valores seriam anulados, mas a versão foi corrigida posteriormente. O esclarecimento oficial é de que haverá apenas a “limpeza” do nome, sem extinção da dívida.

Como contrapartida, instituições financeiras que aderirem ao programa deverão direcionar parte dos recursos garantidos pelo Fundo de Garantia de Operações (FGO) para ações de educação financeira. A exigência corresponde a 1% do valor assegurado nas renegociações.

Outro ponto que chama atenção é o bloqueio de uso de crédito para apostas online. Transações com cartão de crédito, modalidades parceladas e até Pix nessa modalidade não poderão ser utilizadas em plataformas de apostas. Já os beneficiários do programa ficarão impedidos de acessar esse tipo de serviço por um período de um ano.

O Novo Desenrola terá duração inicial de 90 dias e começa a valer a partir desta terça-feira (5). O público-alvo inclui pessoas com renda de até cinco salários mínimos, estudantes com contratos do Fies, além de pequenos empreendedores e produtores rurais.

As condições de renegociação prometem descontos que podem chegar a 90%, com média estimada em 65%. Os juros terão limite de 1,99% ao mês, e o prazo para pagamento pode chegar a quatro anos. A primeira parcela poderá ser quitada em até 35 dias após o acordo.

O programa também estabelece um teto de até R$ 15 mil por pessoa em cada instituição financeira para as dívidas renegociadas, já considerando os descontos aplicados. As operações contam com garantia do FGO, que viabiliza a concessão de crédito para facilitar os acordos.

Outra medida prevista envolve o uso do FGTS. Nesse caso, o trabalhador só poderá utilizar o saldo para quitar integralmente suas dívidas, sem possibilidade de saque parcial ou uso para outras finalidades.

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