A Receita Federal passou a exigir que médias e grandes empresas informem um número maior de incentivos tributários utilizados. A partir deste mês, o total de benefícios fiscais que devem ser declarados na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi) subiu de 88 para 173 itens.
A mudança foi formalizada por meio de instrução normativa publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (15). Com a nova regra, 85 novos benefícios foram incluídos na obrigação acessória, ampliando significativamente o alcance da fiscalização.
Grande parte das inclusões está ligada a tributos que incidem sobre o faturamento das empresas, como PIS, Pasep e Cofins, além de incentivos relacionados ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
Mais controle e transparência
Em nota, a Receita Federal informou que a ampliação da Dirbi tem como finalidade reforçar o controle sobre os benefícios fiscais concedidos, aumentando a transparência e melhorando a gestão dos chamados gastos tributários. Segundo o órgão, os dados declarados são fundamentais para avaliar políticas públicas e acompanhar o impacto das renúncias fiscais nas contas públicas.
No caso específico do PIS e da Cofins, a inclusão de novos benefícios também pretende facilitar a conferência das informações prestadas pelas empresas, por meio do cruzamento de dados com a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições).
Adequação à reoneração da folha
A nova norma também traz ajustes para alinhar a Dirbi às regras estabelecidas pela Lei nº 14.973/2024, que trata da reoneração gradual da folha de pagamento. A legislação manteve a desoneração para empresas de 17 setores da economia até o fim de 2024, com retomada progressiva da cobrança entre 2025 e 2027.
De acordo com a Receita Federal, até o dia 14 de dezembro, já haviam sido entregues mais de 2,1 milhões de declarações, com valores que ultrapassam R$ 600 bilhões em benefícios informados pelas empresas.
Criada em 2024, a Dirbi deve ser enviada até o dia 20 do segundo mês seguinte ao período de apuração. Assim, os incentivos utilizados em outubro, por exemplo, precisam ser declarados até 20 de dezembro.
A ampliação da exigência faz parte do esforço do Fisco para fortalecer a governança sobre os benefícios tributários, que figuram entre os principais fatores de renúncia fiscal no Brasil.