Dez dias após o encerramento do prazo determinado para a desocupação, restaurantes localizados no Anel de Contorno de Feira de Santana, segunda maior cidade da Bahia, continuam em funcionamento. O prazo, estabelecido pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), terminou em 16 de agosto, mas até esta terça-feira (26) nenhuma medida foi adotada para a retirada dos comerciantes.

De acordo com o DNIT, apenas dois dos onze estabelecimentos que ocupam a área protocolaram pedidos formais de contestação. Um deles solicitou 41 dias extras para desocupar o imóvel, mas o pedido foi negado. O órgão concedeu um prazo adicional de dez dias, contados a partir da notificação, mas não detalhou quando o documento foi recebido.

Os restaurantes estão instalados às margens da Avenida Fróes da Mota, em terrenos considerados parte da faixa de domínio da União. A autarquia federal destaca que, por se tratar de ocupação irregular, não haverá pagamento de indenização. Essa etapa da duplicação corresponde a cerca de 30% da obra total da rodovia.

Entre os comerciantes, a incerteza predomina. Thaisa Silva, responsável por um dos restaurantes, afirma ter adquirido o ponto de forma legal e demonstra preocupação com o futuro dos funcionários.

“Recebemos a notificação, mas sem explicações sobre indenização ou relocação. São 14 famílias que dependem do nosso trabalho. Não podemos ser deixados de lado assim”, declarou em entrevista à TV Subaé, afiliada da Rede Bahia.

Keila de Jesus, também comerciante, contou que permaneceu no local por necessidade.

“O prazo acabou e não tivemos nenhuma resposta. Continuamos trabalhando porque precisamos pagar as contas, mas podemos ser retirados a qualquer momento. É angustiante”, relatou.

Questionamentos jurídicos

Para o advogado imobiliário Erick Bacelar, a ocupação, por estar dentro da faixa de domínio federal, é classificada como precária e não gera, em regra, direito à indenização, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Mesmo assim, ele ressalta falhas na condução do processo por parte do DNIT.

“O contrato firmado entre as partes tem validade jurídica, pois foi registrado em cartório. O DNIT deveria ter instaurado um processo administrativo, conforme prevê o decreto 3.365/45, e em alguns casos cabe indenização pelo fundo de comércio”, explicou.

Bacelar informou ainda que já houve tentativa de obter liminar para prorrogar o prazo de permanência, mas o pedido foi negado. Segundo ele, a defesa recorreu a outra instância para tentar ampliar o tempo de adaptação dos comerciantes e discutir eventual indenização.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *